• STF derruba lei goiana que retirava honorários de advogados públicos 

    Publicado em 11.06.2024 às 11:01

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucionais os art. 12 da Lei 22.571/2024 e art. 12 da Lei 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás, que reduzem em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do estado em caso de parcelamento dos débitos tributários do Programa de Regularização Fiscal “Negocie Já”.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615 foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), na qual o Conselho Federal da OAB interveio na qualidade de amicus curiae.O associação sustentou a inconstitucionalidade dos referidos artigos, visto que o legislador estadual ao disciplinar sobre honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás feriu matéria de competência privativa da União consagrada no art. 22, inciso I e 24, IV, §§ 1º ao 4º da Constituição Federal.

    Histórico
    O ministro relator, Nunes Marques, decidiu pela conversão em julgamento de mérito da ADI e apresentou seu voto. “Logo, sendo parcela devida ao Procurador, na?o pode o Estado de Goia?s sobre ela transigir”, destaco. Segundo o ministro, além dessa premissa, “a adesa?o dos contribuintes ao programa de parcelamento dos cre?ditos tributa?rios criado pela legislac?a?o goiana implica reduc?a?o substancial dos honora?rios sucumbenciais a serem pagos aos Procuradores.”

    O Ministro Cristiano Zanin, seguindo o relator, destacou, em seu voto, que “a legislac?a?o estadual impugnada na?o poderia veicular renu?ncia pela Fazenda Pu?blica dos honora?rios de sucumbe?ncia, que sa?o devidos e titularizados, os Procuradores do Estado. Os honora?rios sucumbenciais na?o sa?o incorporados ao Era?rio. Sa?o verbas auto?nomas de titularidade dos advogados da parte vencedora.” Trata-se, para todos os fins, conforme o Ministro Zanin, de verba de natureza privada, que na?o pode ser reduzida arbitrariamente por meio de leis estaduais.

    O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a importância de se defender o direito da advocacia pública. “Os honorários sucumbenciais, na realidade, são recompensas processuais pelo sucesso em juízo, com fundamento no Direito Processual. Este é um direito da advocacia pública, cuja constitucionalidade já foi atestada pelo próprio Supremo em diversas ações de controle concentrado.”

    “É preciso reconhecer a repercussão e a magnitude desse julgamento e o quanto ele é importante. Tanto a concessão da liminar quanto o julgamento do mérito ocorreram em tempo recorde, dentro do período de vigência do programa estadual. E, pela primeira vez, o STF, na confirmação da liminar, converteu o processo em julgamento de mérito, confirmando os precedentes anteriores”, frisou o presidente da APEG, Claudiney Rocha.

    O presidente da Anape, Vicente Braga, parabenizou a APEG pela vitória no julgamento. De acordo com o presidente, ele marca um precedente importante na atuação da entidade nacional junto ao Supremo.