• Novo decreto da Prefeitura de Goiânia aumenta para 80% a capacidade de bares, restaurantes, shoppings e igrejas receberem público 

    Publicado em 16.03.2022 às 07:31

    Foi publicado nesta terça-feira (15/03) novo decreto do prefeito Rogério Cruz que regulamenta medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O documento altera o anexo único do decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

    “Após dois anos de pandemia, o cenário epidemiológico nos permite avançar, um pouco mais, em direção à normalidade. Mas os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados. A soma de esforços de todos os goianienses nos trouxe até aqui e, juntos, vamos vencer a pandemia”, apontou o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), ao anunciar que o texto já tem validade.

    Conforme o documento, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres deverão obedecer os seguintes protocolos:

    – Limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima;

    – Autorizada a apresentação de música ao vivo;

    – Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;

    – Permitido o uso de brinquedoteca;

    – Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

    Shopping centers e congêneres

    Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de lotação de público.

    Celebrações religiosas 

    Para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, deverão ser obedecidos o limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas; intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

    Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

    Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 80% da capacidade.

    Salões de beleza e barbearias

    Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, deverá ser obedecida a lotação máxima de 80% da capacidade de acomodação.

    Mercado Popular

    Para o funcionamento do Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica autorizada a apresentação de música ao vivo, obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima. 

    Parque Zoológico e Parque Mutirama

    Para o funcionamento do Parque Zoológico e do Parque Mutirama, deverão ser obedecidos: lotação máxima de 80% de sua capacidade; e os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica. 

    Cabe à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os protocolos sanitários necessários, com a participação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, para a realização das atividades nos Parques Zoológico e Mutirama.

    Cinemas, teatros e circos

    Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação.

    Eventos sociais e corporativos

    Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de, no máximo, 80% do espaço, obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com limite máximo de 15 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos, seja em ambientes fechados ou abertos. 

    A realização de eventos com público acima do estabelecido neste decreto poderá ser autorizada pela SMS, desde que na modalidade de “Evento Teste”, para o qual o interessado deverá apresentar a devida solicitação para avaliação e emissão de manifestação, contendo os protocolos sanitários a serem cumpridos. 

    Condomínios

    Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais.