MPGO recomenda à Guarda Civil Metropolitana de Goiânia anulação de compra de fuzis
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 20ª Promotoria de Justiça da capital, recomendou à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) a anulação do Aviso de Interesse de Aquisição, Contratação por Dispensa de Licitação nº 19/2022, que tem por objeto a aquisição de 17 fuzis calibre 5.56. Foi recomendado ainda que a AGCMG abstenha-se de fazer contratação direta com fundamento na dispensa de licitação quando os valores superam os limites previstos no artigo 75 da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitação.
No documento, a promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas afirma que o aviso de interesse não atende aos requisitos previstos na Nova Lei de Licitação, por estarem ausentes as formalidades do processo licitatório, principalmente a motivação e justificativas para a aquisição dos fuzis. Segundo ela, a finalidade das guardas municipais é clara – proteger os bens, serviços e instalações municipais – e seus limites estão previstos na Constituição Federal e, mesmo a lei ordinária posteriormente editada não pode ampliá-los.
Carmen Lúcia Santana de Freitas observou que a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia é uma corporação fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada e aparelhada, com treinamento e formação específica, de caráter civil, estruturada em carreira única estabelecida em lei. Segundo ela, o Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, que aprovou o regimento interno da AGCMG, em seu artigo 2º, prevê como finalidade “a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município”.
A promotora de Justiça explica ainda que, diferentemente das polícias militares, às quais cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, os integrantes da Guarda Municipal são considerados agentes de segurança, cabendo-lhes em especial: exercer, no âmbito do Município de Goiânia, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, não sendo adequada e necessária, de acordo com os princípios da proporcionalidade, legalidade, razoabilidade, efetividade e supremacia do interesse público, a aquisição das referidas armas, de valores vultosos. Notícia de fato autuada pela Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor, com base em reportagem publicada no jornal O Popular de terça-feira (22/3), foi distribuída para a 20ª Promotoria de Justiça. O texto jornalístico mostrou que a AGCMG deflagrou processo de aquisição dos fuzis, com dispensa de licitação.
Na tarde desta quarta-feira (23/3),Carmen Lúcia instaurou inquérito civil público (ICP), com vistas à eventual ajuizamento de futura ação civil pública, caso necessário. No ICP foi determinado, entre outras medidas, a expedição da recomendação à AGCMG, com prazo de dez dias para resposta sobre o seu cumprimento.
A 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na tutela difusa da segurança pública na comarca de Goiânia ou, em caso de dano regional, em âmbito regional, também publicou portaria instaurando ICP para apurar o caso. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)