• STF suspende operação Cash Delivery, que caminha para arquivamento definitivo 

    Publicado em 4.05.2022 às 06:35

    As ilegalidades – em razão da manipulação da acusação – apontadas pela defesa foram aceitas e os advogados do caso, Romero Ferraz Filho, do escritório Romero Ferraz Advogados e Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins & Advogados, conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extingue toda a operação Cash Delivery, tendo em vista “as graves e contundentes manipulações que tornaram ilegais todos os atos, até o momento”, deferidos contra o ex-presidente da Agetop, Jayme Eduardo Rincón e o ex-Governador de Goiás, Marconi Perillo. Pela tese defendida, apresentada e aceita pela Justiça, houve usurpação e manipulação de competência no julgamento. Os escritórios parceiros são os responsáveis por esta defesa que acarretou a maior decisão jurídica da história do Estado de Goiás.

    Na tarde da quinta-feira, 28 de abril, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes acatou o pedido de Habeas Corpus dos advogados em sua decisão:

    “No caso em análise, entendo que houve duas violações à garantia do juiz natural, tendo em vista: a) o indevido fracionamento do feito perante o STJ, com a artificiosa divisão dos processos relativos às infrações penais eleitorais e aos crimes comuns; b) a atuação dos órgãos de primeira instância, que se utilizaram de instrumentos de by-pass processual para tentar modificar o juiz competente para processar e julgar os fatos investigados. (destacou-se)
    (…)
    Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, com base no art. 192 do RISTF, para reconhecer a incompetência da Vara Criminal de Goiás, com a declaração de nulidade dos atos decisórios e da denúncia apresentada pelo MPF/GO nos autos do processo no. 10252-43.2018.4.01.3500, que deverá ser remetido, junto com todos os procedimentos conexos, à 135ª Zona Eleitoral de Goiânia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra com urgência.”

    Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

    Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

    Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

    Para o advogado Romero Ferraz Filho, com esta decisão, o STF corrige uma injustiça, que apenas foi possível com a manipulação dos fatos para atender a fins políticos, o que ficou muito claro pela “operação Lava-jato”, sendo este caso caracterizado como a “Lava-jato do Cerrado”, por sua semelhança nas práticas e processos. Segundo o advogado Cristiano Zanin, “a decisão proferida pelo Supremo reconheceu o “by-pass processual” realizado pela Lava-Jato do Cerrado para levar adiante a Operação Cash Delivery, bem como sobre todos os abusos promovidos durante tal operação, ora anulada”.

    “Esta decisão é de suma importância no cenário brasileiro, posto que restabelece a credibilidade da Justiça e desfaz a narrativa que, passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição. E esse palco somente foi possível com a realização das medidas antecipadas (cautelares), que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata” avalia Romero Ferraz Filho. 

    Cristiano Zanin reforça que “esta é mais uma decisão, nesse caso, que demonstra a atuação dos representantes do Ministério Público Federal (MPF) nesse processo, que manipularam o judiciário para atingir fins eleitorais. À época, a derrota de Marconi, então candidato ao Senado Federal, viabilizando a corrida eleitoral de seu concorrente”, finaliza.