MP-GO mantém medidas de contenção ao novo coronavírus
Reafirmando o acerto da atuação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para a preservação da saúde de toda a população goiana, a Procuradoria-Geral de Justiça mantém o firme propósito, como já vinha sendo observado por todos os seus membros, de atuar rigorosamente em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e aquelas contidas nos decretos expedidos pelo Poder Executivo estadual, com o objetivo de garantir que sejam mantidos os rumos da contenção à disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19).
Inclusive, no âmbito do MP-GO, na data de 24 de março de 2020, foi publicado o Ato PGJ n. 18/2020, que estabelece o regime de plantão extraordinário e a obrigatoriedade do teletrabalho nas unidades da atividade-fim, no período de 25 de março a 30 de abril de 2020, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 313/2020) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Decreto Judiciário n. 632/2020). (Assessoria de Comunicação Social)