• Enel atende solicitação de Eduardo Prado para que consumidores possam fazer própria leitura, através de aplicativo, do consumo de energia

    Publicado em 26.03.2020 às 17:53

    Por solicitação do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), a Enel disponibilizará um aplicativo para que o consumidor possa encaminhar,  à empresa, a partir de abril, a sua própria leitura do consumo de energia. Segundo o parlamentar, a Enel se comprometeu também a atender outras demandas dos usuários.

    Vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Prado solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), a realização de reunião remota, com participação de representantes da Enel, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Procon-GO, Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) e Associação das Donas de Casa para discutir o procedimento de medição de energia.

    Segundo Prado, é necessário discutir tais medidas, pois o consumidor poderá ser prejudicado e ter dificuldade de quitar suas contas mensais. “De acordo com a regulamentação da Aneel, o faturamento pode ser realizado pela média aritmética dos últimos doze meses”, explica o deputado.

    Ele explica que acionou o Procon-GO após receber inúmeras reclamações por meio das suas redes sociais. E também solicitou à Enel a criação do aplicativo para que os próprios consumidores façam a medição.

    Eduardo Prado enviou nesta quinta-feira, 26, ofício ao diretor de Relações Institucionais da Enel Goiás, Humberto Eustáquio, solicitando estas providências. Eustáquio informou ao deputado, via whatsapp, que o presidente da Enel, José Luiz Salas, se comprometeu a tomar as providências para colocar em prática, a partir do dia 2 de abril, a autoleitura para consumidores rurais, residenciais e comerciais do grupo B (baixa tensão). “Os consumidores do grupo A (média e alta tensão), 95% já contam com leitura remota”, informou o diretor.