• Home
  • Expediente
  • YouTube
  • Facebook
  • Twitter
  • Política de privacidade
  • AD
    AD
  • Decreto abre exceções para funcionamento de alguns estabelecimentos em Goiás

    Publicado em 26.03.2020 às 21:10
    Reprodução/ Twitter

    O governo de Goiás publicou na noite desta quinta-feira (26/3) novo decreto que autoriza o funcionamento de algumas atividades durante o período de quarentena no Estado. Restaurantes, lanchonetes, oficinas e borracharias instaladas às margens de rodovias poderão funcionar. Já dentro dos municípios, oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar, mas em regime de revezamento.  A rede hoteleira no Estado também poderá receber novos hóspedes. Porém, só poderão ser aceitas hospedagens de pessoas que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais. O decreto também autoriza a continuidade de obras da construção civil relacionadas saneamento básico, energia elétrica, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos. O decreto define ainda alguns critérios para que as atividades sejam realizadas. “Distância mínima de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19”, diz o documento. (Com informações de Lucas Cássio, jornal A Redação)

    Geral
    • AD
    • AD
      AD
    • Últimas Notícias

      • Prefeitura de Aparecida lança Campanha Maio Amarelo 2025 com foco na valorização da vida
      • Projeto Cultura nos Bairros terá apresentação musical, poesia e feira de criatividade em Anápolis
      • Aparecida completa 103 anos com festa, desfile e anúncio de investimento em obras
      • Daniel Vilela destaca parceria do Estado no aniversário de 103 anos de Aparecida
      • Coro Sinfônico Jovem de Goiás abre temporada 2025 com apresentação da “Ópera Gala”

    © 2025 - JMV Comunicação - Todos os Direitos Reservados.
    36.109.886/0001-53
    Expediente