Volta às aulas. Material de uso coletivo não pode ser exigido pelas escolas
Publicado em 25.01.2020 às 09:41
Imagem: Reprodução Twitter/ STJ
Itens considerados de uso coletivo como álcool, apagador, clipes, envelopes, entre outros, não podem constar na lista de material escolar. A Lei n° 9.870/1999 proíbe a cobrança pois esses custos já estão incluídos nos cálculos da mensalidade. Saiba mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
Fonte: Twitter/ STJ