Fieg debate decisões do STF no âmbito trabalhista e efeitos do fim da contribuição sindical
O Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, liderado pelo empresário Marley Rocha, promoveu terça-feira (23/08) reunião ordinária do colegiado, com debate sobre as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito trabalhista e sobre os efeitos do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. O encontro contou com exposição dos advogados Arthur Coimbra Calixto e Amanda Miotto, que também integram o quadro de conselheiros do CTRT.
Dentre as decisões do Judiciário com impacto na rotina das empresas, foram abordadas a responsabilidade solidária de dívidas por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a ultratividade das normas coletivas e o negociado sobre o legislado. Para a advogada Amanda Miotto, as recentes decisões do STF vêm trazer segurança jurídica em questões polêmicas e que impactam diretamente a sustentabilidade e competitividade das empresas.
“É muito difícil um empresário dormir com suas contas pagas e acordar com um bloqueio na conta. Mas era isso que vinha acontecendo. A decisão do ministro Gilmar Mendes é um avanço e assegura o direito da ampla defesa. Agora é aguardar a decisão dos demais ministros”, avaliou Amanda, citando a decisão monocrática de setembro do ano passado, que culminou com a decisão reformada da 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro de 2022, sobre a responsabilidade solidária de empresas. Atualmente, o Recurso Extraordinário aguarda manifestação do plenário do STF.
No caso da ultratividade das normas coletivas, a advogada trabalhista abordou a decisão do tribunal, no último mês de maio, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST e de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que autorizavam a aplicação do princípio em acordos e convenções coletivas. A ultratividade consiste na prolongação dos efeitos de uma norma – no caso, uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho – para além do prazo de sua vigência.
“A Súmula 277 foi muito maléfica, porque não permitia mais a negociação de benefícios sociais. A decisão do STF concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento. Isso trouxe mais segurança jurídica para as negociações”, sustentou Amanda.
No caso do negociado sobre o legislado, desde a Reforma Trabalhista os tribunais têm sido demandados sobre a questão. O STF finalmente se posicionou no início do ano, decidindo que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores, como piso salarial, férias e 13º salário.
“A decisão recente é que os direitos constitucionalmente assegurados não podem ser negociados, que são direitos individuais intransponíveis. Tudo que sai dessa alçada é permitido negociar, como as horas in itinere. Tanto o STF quanto o TST reconhecem a questão”, afirmou.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – A reunião do CTRT contou também com exposição do advogado Arthur Coimbra Calixto sobre os efeitos do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas e empresas no mês de março. Porém, com a aprovação da Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.
De acordo com Calixto, a arrecadação sindical despencou de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 65 milhões em 2021. A queda de receita nos sindicatos laborais foi de 97,5%, enquanto nos sindicatos patronais a arrecadação encolheu 94,5%. O cenário provocou todo um rearranjo no sistema sindical no Brasil.
Dentre os principais desafios apontados por Calixto, estão a dificuldade do setor em se comunicar com a categoria e mostrar a relevância de sua atuação na defesa de interesses estratégicos, promovendo assim maior adesão de filiações e engajamento dos membros. Nesse contexto, o advogado avalia ser fundamental que as entidades tenham bons e constantes resultados para apresentar aos sindicalizados, além de cultivar uma visão holística, evitando embates com a opinião pública.
“Não vejo ambiente político, independentemente de quem se eleja presidente do País, para revisão da Reforma Trabalhista, sobretudo à retomada da contribuição compulsória. Essa é uma questão já superada pela sociedade, que não quer a volta do tributo. Os sindicatos precisam ter uma visão holística. Ficar se vendo como uma ilha não é a saída”, concluiu Calixto.
Para o presidente do CTRT, Marley Rocha, os sindicatos perderam representatividade, contato com seus associados, sobretudo os laborais, fazendo somente o básico da convenção coletiva. “O fim da contribuição compulsória expôs esse problema.”
No caso dos sindicatos patronais, o empresário defendeu a busca por alternativas para tornar atraente a sindicalização das empresas. “Precisamos redesenhar os sindicatos para atuarem em sintonia com as mudanças significativas que estão ocorrendo no mundo do trabalho”, afirmou.
A reunião do CTRT foi acompanhada pelo presidente do Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg, Eduardo Zuppani, e pelo presidente executivo do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares.