• Sindilojas-GO pede flexibilização do decreto de quarentena

    Publicado em 27.03.2020 às 17:16

    O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) elaborou um ofício relatando a preocupação com a suspensão das atividades comerciais classificadas como não essenciais no Estado de Goiás e elencando uma série de pontos em defesa da reabertura do varejo. No comunicado, o Sindilojas-GO sugere a flexibilização do decreto, desde que algumas regras sanitárias sejam rigorosamente seguidas pelos estabelecimentos.  “O objetivo desta ação é alertar o Executivo estadual para o risco de um colapso na economia goiana, como o fechamento de empresas e crescimento do desemprego, durante este período de pandemia”, diz.  No ofício, o Sindilojas-GO reforça a necessidade de conciliar as ações preventivas no âmbito da saúde com as atividades do comércio para que a geração de renda não seja interrompida e a situação se torne insustentável, tanto para empresas, quanto para os trabalhadores diretos e indiretos, que compõem o sistema produtivo.  O documento foi encaminhado para o presidente do Sistema Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi, que deve entregar ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).   Veja abaixo os pontos solicitados pelo Sindilojas-GO ao Governo de Goiás:a) – Liberação imediata do e-commerce e entregas em domicílio de mercadorias não consideradas essenciais;b) – Obrigatoriedade do home office para os empregados do grupo de risco;c) – Redução de horários de funcionamento do comércio;d) – Funcionamento do comércio com escala reduzida, com sugestão de 1/3 (um terço) dos empregados/colaboradores, com revezamento de turnos, permitindo que as empresas oportunize a todos os seus colaboradores – fora da faixa de risco, preconizada pela OMS, a laborar, assegurando igualmente a sua remuneração;e) – Limitação da entrada de clientes, sem a possibilidade do grupo de risco ir às compras;f) – Obrigatoriedade de controle de distanciamento social entre pessoas;g) – Obrigatoriedade de controle rigoroso de higienização das mãos (lavatórios ou álcool a 70 INPM) disponível aos empregados e clientes;h) – Manutenção da recomendação de não circulação de pessoas vulneráveis a COVID-19;i) – Obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais afixar recomendação ostensiva de regras de higiene e de comportamento social;j) – Proibição da entrada de pessoas, a partir de 60(sessenta) anos em shoppings centers e centros comerciais;k) – Adoção do critério de porte econômico para iniciar a abertura das lojas, dando prioridade às microempresas e empresas de pequeno porte;l) – Permissão permanente para que os caminhões de transportadoras, os veículos e motocicletas de serviços de entrega “delivery”, continuem a rodar, e por consequência, que oficinas mecânicas e as lojas de autopeças funcionem.  (Com informações de A Redação)