• Concurso dos Bombeiros: com ampla concorrência, inscrições para cargos de soldados (músicos) e 2° tenente são prorrogadas 

    Publicado em 8.09.2022 às 13:19

    Após o Governo de Goiás sancionar a lei nº 21.554, que determina ampla concorrência para os quadros de Praças Especialistas (músicos) e oficiais da Saúde (médicos e dentistas), ampliando a participação de mulheres no Corpo de Bombeiros, o instituto responsável pelo certame publicou, na última terça-feira (06/09), retificação do edital 005/2022. Com a mudança, houve alteração no cronograma para os interessados em concorrer a uma dessas vagas e as inscrições foram prorrogadas até 31 de outubro. 

    A retificação alterou ainda a data das provas para os candidatos que vão concorrer aos cargos de soldados (músicos) e 2° tenente. Ambas serão aplicadas em fevereiro de 2023, nos dias 5 e 12, respectivamente. A retificação do edital na íntegra está disponível no site do Instituto AOCP, responsável pela realização do certame, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

    São ofertadas 40 vagas para soldados músicos e 12 oportunidades para os cargos de 2° tenente, com formação em Psicologia, Medicina e Odontologia. A taxa de inscrição é R$ 110,00 para os cargos de soldado e de R$ 130,00 para as vagas de 2º Tenente.

    Último dia de inscrição para os demais cargos
    Os cargos de soldado combatente e cadete não sofreram alterações e as inscrições terminam nesta quinta-feira (08/09). A data da prova também foi mantida, ocorrerá no dia 16 de outubro (cadetes) e 23 de outubro (soldado combatente)

    Neste caso, são oferecidas 500 vagas para soldado de 2ª Classe – Bombeiro Militar combatente e outras 60 para provimento dos cargos de cadetes. A taxa de inscrição é de R$ 110,00 para os cargos de soldado e R$ 130,00 para as vagas de cadete. 

    Os interessados devem acessar o portal eletrônico www.institutoaocp.org.br para realizar as inscrições.

    Sobre a Lei n° 21.554
    De autoria do Poder Executivo, a Lei nº 21.554, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 29, altera a Lei nº 16.899, de 2010, que limitava em 10% as vagas destinadas ao sexo feminino para os cargos mencionados.