OAB-GO: advogados dativos têm até 11 de novembro para aderir ao programa de quitação
A advocacia dativa goiana tem até 11 de novembro para realizar pedidos de pagamento visando o recebimento de honorários devidos em atraso. As tratativas estão definidas em uma resolução administrativa publicada em setembro. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o ato estabelece as condições para a transação por adesão para o pagamento antecipado de honorários dativos aos advogados que tenham prestado serviços de assistência judiciária ou defensoria dativa.
Podem aderir ao acordo os advogados credores de honorários dativos que formularam requerimentos de pagamento à Secretaria de Estado de Governo até 31 de dezembro de 2021. Segundo a OAB-GO, o acordo deverá abranger todos os créditos, não podendo haver exclusão de nenhum deles, ainda que requeridos em datas diferentes, salvo os abrangidos por sentença transitada em julgado.
Clique aqui e tenha acesso ao Requerimento (Sem processo judicial)
Clique aqui e tenha acesso ao Requerimento (Com processo judicial)
Para consultar os créditos, o advogado deve acessar sua página pessoal no Sistema GProc da OAB-GO (Clique aqui), no menu Meu Cadastro, aba Informações Dativos. (Cliquei aqui em caso de dúvida de acesso ao Gproc)
A adesão do interessado à proposta de acordo implicará a concessão irretratável de um desconto percentual sobre o valor total do crédito individual apurado pela Secretaria de Estado de Governo (deságio), bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a pretensão ou o recurso eventualmente pendente.
Como ter acesso
O interessado deverá enviar o requerimento administrativo (anexos acima) à Secretaria de Estado de Governo no e-mail: [email protected].
Deverá informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.
O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo. (Com OAB-GO)