• TJGO confirme habeas corpus para Maurício Sampaio

    Publicado em 14.12.2022 às 05:00

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de sua 1ª Câmara Criminal, concedeu nesta manhã (13/12/2022), Habeas Corpus a Maurício Sampaio, Ademá Figueredo e Urbano Carvalho Malta, confirmando liminar concedida no último dia 16 de novembro.

    ​O Habeas Corpus, impetrado pelo advogado Ricardo Naves, pretendia a cassação da decisão proferida pelo Dr. Lourival Machado da Costa, que decretou a prisão dos réus como efeito automático da condenação sofrida por eles no julgamento pelo Tribunal do Júri.

    ​“A execução provisória da pena, como pretendida pelo Magistrado, e que foi instituída pelo Pacote Anticrime, é absolutamente inconstitucional, porque viola, frontalmente, cláusulas pétreas da Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de não culpabilidade (presunção de inocência), além da irretroatividade da lei mais gravosa, princípio que deve ser aplicado à espécie, porque o fato atribuído aos Pacientes é bem anterior ao Pacote Anticrime. Acertadíssima, pois, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, assevera Ricardo Naves.

    ​Vale registrar que, da decisão condenatória, interpuseram recurso de apelação, que seguirá para apreciação do Tribunal, que decidirá pela realização de novo julgamento.