Alego: deputados eleitos tomam posse no dia 1º e elegem Mesa Diretora

Publicado em 24.01.2023 às 18:38

Os 41 deputados estaduais eleitos em outubro do ano passado tomarão posse no próximo dia 1º, em sessão solene marcada para às 14 horas, no plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela. Na sequência da posse, começa a sessão destinada à eleição do novo presidente e da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.

Na indicação dos candidatos ou composição das chapas serão respeitados, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e proporcionalidade.

O andamento das eleições é coordenado pelo deputado mais votado que, no caso, é Bruno Peixoto (UB), conforme determina o Regimento Interno da Casa.  A votação só será iniciada quando houver, pelo menos, 21 deputados no plenário (ou seja, mais da metade do total de deputados).

Aberta a sessão, o presidente declarará instalada a 20ª Legislatura e procederá à cerimônia de posse, convidando Lucas do Vale (MDB) para ocupar a primeira-secretaria (por ser o segundo mais votado) e convidando, em seguida, o deputado Lucas Calil (MDB) para a segunda-secretaria (por ser o terceiro mais votado).

Em seguida, o presidente procederá à cerimônia de posse, proclamando os nomes dos deputados constantes da relação de eleitos e convidará cada um dos deputados, individualmente, a se levantar e a proferir a seguinte declaração: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de Goiás, dentro das normas constitucionais”. Feita a chamada, cada deputado, também de pé, ratificará a declaração acima dizendo: “Assim o prometo”. Prestado o compromisso, o presidente declarará solenemente empossados os deputados, determinando a coleta de assinaturas de cada um em livro próprio.

Na sequência, aberta a eleição, será feito o registro, junto à Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos que pretendam concorrer aos cargos que compõem a Mesa Diretora da Assembleia. Em seguida, haverá chamada nominal dos deputados para a votação, o qual pronunciará em voz alta os nomes e os cargos de seus candidatos. Haverá acompanhamento dos trabalhos de apuração junto à mesa diretiva, por dois ou mais deputados indicados à Presidência por partidos diferentes e por candidatos avulsos.

A proclamação dos votos, em voz alta, será feita por um secretário e sua anotação por dois outros, à medida que apurados. Haverá a redação, pelo secretário, e a leitura, pelo presidente, do resultado da eleição, na ordem decrescente (do mais votado para o menos votado) e, por fim, a proclamação, pelo presidente, do resultado final da eleição.

Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta dos votos (ou seja, 21 votos), será realizado, para o mesmo, segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando-se eleito aquele que atingir maior número de votos, e, em caso de empate, o mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo estadual. Caso se registre mais de uma chapa, será eleita a que obtiver o maior número de votos.

Enquanto não se concluir a eleição, continuará dirigindo os trabalhos a Mesa constituída na forma já explicada, que convocará tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias para esse fim. O presidente eleito para o primeiro biênio presidirá a sessão de eleição da Mesa para o biênio seguinte.

Finda a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, o presidente eleito assumirá, imediatamente, a Presidência e, ato contínuo, empossará os demais membros da Mesa e seus substitutos.

Mesa Diretora

A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições também está a promulgação de emendas à Constituição. Com mudanças recentes aprovadas durante a 19ª Legislatura, ao todo, são dez cargos na Mesa Diretora.

A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e três vice-presidentes, além do primeiro vice-presidente corregedor e do segundo vice-presidente corregedor) e da Secretaria — formada por quatro secretários.

O presidente e os 1º e 2º secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

Atribuições

À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais, encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; prover a segurança do Poder Legislativo; encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; apresentar aos deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas.

O presidente representa a Assembleia Legislativa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, na conformidade do Regimento Interno em vigor. Entre outras inúmeras funções, compete a ele, também, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; manter a ordem e fazer cumprir o regimento; conceder a palavra aos deputados; interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Assembleia, aos seus membros e aos Poderes constituídos, advertindo-o e, em caso de reincidência, cassar-lhe a palavra.

Os vice-presidentes são, pela ordem, os substitutos legais do presidente. Se, à hora do início dos trabalhos, o presidente não se encontrar no recinto, será substituído pelo 1º vice-presidente ou, na falta desse, pelo 2º e pelo 3º. Tão logo compareça, o presidente assumirá a direção dos trabalhos.

Já o 1º vice-presidente corregedor terá a atribuição de realizar o exame preliminar de admissão do requerimento de representação contra deputado por conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar. No caso da ausência dele, assume as funções o 2º vice-presidente corregedor.

São atribuições do 1° secretário ler a súmula da matéria constante do Expediente e despachá-la; receber e elaborar a correspondência da Assembleia; zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação do Poder Legislativo, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura; assinar, depois do presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa Diretora e atas das sessões; fazer a chamada nas votações nominais e secretas e verificação de presença; decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria; inspecionar os trabalhos da secretaria e fiscalizar despesas; assinar, com o presidente, a folha de presença dos deputados.

São atribuições do 2° secretário fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura; assinar, após o 1° secretário, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões; redigir a ata das sessões secretas; auxiliar o 1° secretário nas atribuições e na correspondência oficial da Casa de Leis; encarregar-se dos livros de inscrição de oradores; anotar o tempo do orador na tribuna; fiscalizar a folha de frequência dos deputados e assiná-la com o 1° secretário e o presidente.