Prefeitura de Trindade tenta esclarecer denúncia de não emissão de declaração de nascido vivo
A Prefeitura de Trindade tentou esclarecer a notícia veiculada nesta terça-feira (28/02) por uma emissora de televisão acerca da não emissão de Declaração de Nascido Vivo (DNV) para uma mãe que optou pelo parto domiciliar, que os órgãos responsáveis seguiram estritamente o que determina a legislação.
Segundo a prefeitura, “independente do nascimento ter sido antecipado em três semanas de forma involuntária (como alegado), a equipe que fez o acompanhamento da gestante deveria ter obedecido a portaria estadual 157/2018 e solicitado o Cadastro de Ocorrência de Parto antes, já que ele é previsto desde o início do acompanhamento até 20 dias antes da data provável, o que não aconteceu”
A prefeitura diz ainda que, “ao contrário, o parto foi informado 5 dias após ocorrido, e por profissional não cadastrada na Secretaria Municipal de Saúde de Trindade. Diante disso, a enfermeira obstetra responsável, e os pais, foram orientados a efetuarem o registro em Cartório, com uso de testemunhas, como previsto na Lei de Registro Público 6.015/1973”.
De qualquer forma, o caso teve repercussão negativa para a Secretaria de Saúde de Trindade.