• Vacina bivalente estará disponível para todos os grupos prioritários, a partir de segunda-feira (20/03)

    Publicado em 18.03.2023 às 05:00

    A Secretaria de Estado da Saúde (SES) anunciou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (17/03), que todos os públicos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde (MS), poderão a partir de segunda-feira (20/03), receber a vacina bivalente contra a Covid-19. Estão incluídos nesses grupos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes e puérperas, pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos, trabalhadores da saúde, dentre outros. A alteração no cronograma de disponibilização do imunizante ocorre por causa da baixa procura.

    “Com o objetivo de alcançarmos o maior número de pessoas possível, independentemente da data do cronograma do Ministério da Saúde, a partir da próxima segunda-feira a vacina bivalente já estará disponível para todas as pessoas que integram os grupos prioritários”, informou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Flúvia Amorim.

    A superintendente também alertou para que a população não dê ouvidos às notícias falsas. “Tem aumentado muito nas redes sociais a circulação de informações falsas, principalmente para o grupo dos idosos. São informações mentirosas e até criminosas, que colocam em risco a pessoa que acredita naquela notícia”, alertou, acrescentando que a vacina bivalente é segura e eficaz.

    A vacina foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e protege contra a cepa original Ômicron e suas sub variantes. Inicialmente, o Estado recebeu 226,8 mil doses do imunizante. A previsão é de que, até o final da campanha, 90% da população-alvo tenha sido imunizada, ou seja, 1.587.689 pessoas, conforme estimativa populacional do MS. 

    Grupos prioritários
    – Pessoas acima de 60 anos
    – Gestantes e puérperas
    – Pessoas a partir de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores dessas instituições
    – Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos
    – Indígenas, quilombolas e população ribeirinha a partir de 12 anos
    – Trabalhadores da saúde
    – Pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos; 
    – População privada de liberdade a partir de 18 anos de idade; 
    – Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas menores de 18 anos e funcionários do sistema de privação de liberdade.