OAB-GO e TJGO definem que advogado tem direito de acompanhar perícias 

Publicado em 22.03.2023 às 17:39

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás do Tribunal de Justiça de Goiás definiram em reunião que  advogado tem direito de acompanhar perícias. 

A definição ocorreu em encontro do presidente da Ordem, Rafael Lara Martins, acompanhado da secretária-geral, Talita Hayasaki, diretor tesoureiro Eduardo Cardoso e os representantes das comissões de acompanhamento forense e prerrogativas, Alexandre Caiado e Hyago Barbosa na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, com o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Leandro Crispim e os juízes auxiliares da CGJGO, Gustavo Assis Garcia e Ricardo Silveira Dourado.


 Um dos temas objeto do encontro foi a vedação estabelecida pela Corregedoria de participação presencial de advogados e terceiros nos atendimentos interprofissionais realizados pelas equipes técnicas interprofissionais. 

A proibição provocou causou descontentamento  na advocacia, que ficou impedida de acompanhar qualquer perícia ou estudo. 

Rafael Lara Martins afirmou que o direito de defesa do cidadão, por meio do acompanhamento de perícias por seu advogado, não pode ser prejudicado. “Sabemos da dificuldade em relação à perícia médica, por envolver o direito ao sigilo e intimidade médica. Mas em todas as demais perícias a ausência da participação da advocacia é prejudicial à cidadania. É preciso aclarar isso”. 
O presidente destacou ainda, que o advogado, no exercício de sua profissão, tem direito assegurado pelo art. 7º, inc. I, III e VI, letras “c” e “d” do EOAB, Lei 8.906/94 de fazer-se acompanhar de seu cliente, quando solicitado, nos exames periciais em âmbito judicial ou administrativo.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim, explicou que há restrição à presença de advogado ou advogada em todo tipo de perícia. O ofício expedido pelo órgão visa orientar às  equipes interprofissionais forenses ou no caso de estudos interdisciplinares, ou seja, nas situações que envolvam o trabalho de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.