• OAB-Go divulga nota de repúdio à ordem do dia sobre golpe de 64

    Publicado em 1.04.2020 às 14:17

    A OAB-Go divulgou nota de repúdio à ordem do dia publicada sobre o Ministério da Defesa sobre golpe de 1964. Veja:

    A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO vem a público repudiar o teor da nota publicada no dia 30 de março de 2020 pelo Ministério da Defesa no site “www.defesa.gov.br”, intitulada “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, na qual se apresenta como verdadeira celebração à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas ao reconhecer “o Movimento de 1964” como “um marco para a democracia brasileira”.

    O referido ato administrativo não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovido pela Constituição Federal de 1988 e deturpa a versão oficial do próprio Estado brasileiro sobre o regime civil-militar iniciado com o “Golpe de 1964”, seu significado e as consequências impingidas à toda a nação.

    A “Comissão Nacional da Verdade”, criada pela Lei Federal n. 12.528/2011, demonstrou, em seu relatório final, a participação do Estado Brasileiro em graves violações de direitos humanos, bem como na suspensão de garantias vitais à ambiência democrática, como o direito de reunião e o “habeas corpus”. Ainda de acordo com o relatório, durante o período porque perdurou o regime civil-militar, agentes públicos civis e militares sequestraram cidadãos brasileiros; prenderam, de forma ilegal ou arbitrária, milhares de pessoas; praticaram, de forma arbitrária ou extrajudicial, a execução sumária de nacionais e de estrangeiros, tendo sido responsáveis pelo desaparecimento forçado de, no mínimo, 434 pessoas. 

    Ao contrário do que sugere a referida “ordem do dia”, a sociedade brasileira espera que as Forças Armadas, vocacionadas para a democracia e a defesa dos direitos humanos, reconheçam, publicamente, sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Ainda, que apontem aos familiares o local de despojo dos restos mortais das pessoas mortas e desaparecidas, comprometendo-se em revelar, de forma republicana e definitiva, os arquivos sobre o nefasto período. 

    O dia 31 de março de 1964 deve ser lembrado, sim, para que, sobre a base da transparência e da verdade históricas, inspirados no verdadeiro espírito humanitário e democrático e, sobretudo, atentos aos soçobros autoritários que, volta e meia deixam os túmulos para respirar, o Brasil nunca mais vivencie a atrocidade humana chamada “ditadura” ou “autoritarismo”, sob forma qualquer.

    Roberto Serra da Silva Maia
    Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO