• Aulas não presenciais em escola pública e particular em Goiás são prorrogadas até dia 30 de abril

    Publicado em 1.04.2020 às 22:04

    As aulas não presenciais em escola pública e particular em Goiás foram prorrogadas até dia 30 de abril. Veja a resolução do Conselho Estadual de Educação:

    RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 05, de 01 de abril de 2020

    Altera a Resolução CEE/CP N. 02/2020 que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação da COVID-19.

    O Conselho Estadual de Educação de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar N.26/98, tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação da COVID-19,

    RESOLVE:

    Art 1º – Alterar a Resolução CEE/CP N. 02/2020 que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais oferecidas pelas instituições de educação básica e superior que compõem o Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação da COVID-19, para que o Artigo 2º passe a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º – O regime especial de aulas não presenciais e /ou presenciais realizadas por meio de tecnologias será estabelecido até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.”