Vitória da advocacia: Alego aprova em primeira votação PL que determina recolhimento de custas ao final do processo

Publicado em 3.04.2024 às 10:07

Em mais uma vitória da advocacia goiana, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, na tarde desta terça-feira (2 de abril), o Projeto de Lei nº 6.589/24, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que altera o artigo 114 da Lei n° 11.651/ 1991 (Código Tributário Estadual), fixando o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo.

O pleito é uma demanda da advocacia goiana há 76 anos, quando foi pela primeira vez requerida, durante sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB, em 24 de julho de 1948, mas que só ganhou notoriedade nos últimos meses, após intensa interlocução institucional entre OAB-GO, TJ-GO e Alego, sendo aprovada pelo Órgão Especial do TJ-GO, no último dia 18 de março (clique aqui e veja a notícia).

O presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins, destacou a importância desta conquista. “Hoje eu pude testemunhar a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça, do presidente da Assembleia Legislativa, do líder do Governo, do líder da oposição, dos desembargadores, todos presentes em prol desse projeto de lei que é tão importante para toda a advocacia e, por consequência, para a sociedade”.

Rafael destacou que a Alego inicia um marco histórico em reconhecimento ao trabalho que a advocacia tem no Estado. 

“A remuneração dos advogados é baseada exclusivamente nos honorários, os quais têm caráter alimentar.  Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. O Poder Legislativo cumpriu uma missão com a advocacia”, afirmou.

O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto, por sua vez, enalteceu a importância da medida para os advogados. “O Poder Judiciário faz com satisfação e alegria o encaminhamento desse projeto de lei em respeito à advocacia, em respeito à sociedade goiana, trazendo ao Legislativo de nosso Estado a oportunidade de aprovar uma lei garantindo aos advogados a postulação da sua verba alimentícia, de seus honorários advocatícios sem o adiantamento das custas processuais”.

Trâmite

Antes do PL ir a votação na Alego, sua minuta foi entregue ao presidente da Alego, Bruno Peixoto (União Brasil), por Rafael Lara Martins e Carlos Alberto França, na manhã desta terça-feira. 

Na apresentação do pleito à Alego, além dos presidentes da OAB-GO e TJ-GO, também estiveram presentes no encontro a secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki; o diretor-tesoureiro, Eduardo Cardoso Júnior; o conselheiro seccional Juliano Santana; além de desembargadores do quinto constitucional da advocacia, Itamar de Lima, Anderson Máximo, Vicente Lopes, Juliana Diniz, Breno Caiado, Alexandra Kafuri; e deputados estaduais, Amilton Filho, Virmondes Cruvinel, Cairo Salim, delegado Eduardo Prado, e Talles Barreto. 

À tarde, em reuniões extraordinárias, as Comissões Mista e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) discutiram e votaram o pleito da advocacia. 

Remetido ao Plenário, foi aprovado em primeira votação.

Poderes

O presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto, definiu o dia como histórico. “Hoje é um dia histórico para nós, advogados. Tenho certeza de que a Alego, com os deputados e deputadas, independentemente da base ou oposição ao governo, estão unidos, pois se faz jus. São mais de 70 anos com tal reivindicação”, relembrou.

Histórico

Em dezembro de 2023, Rafael Lara oficiou o TJGO requerendo a elaboração de um PL que alterasse a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Como exposto no documento, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e a advogada na sua atuação profissional. 

A solicitação da Seccional visou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.

Entenda o caso:

O que é a “não antecipação das custas em execução de honorários”?

Tradicionalmente, durante o processo judicial, a advocacia muitas vezes é obrigada a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários, como taxas e custas processuais, antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados. Essa antecipação de custas pode representar um ônus financeiro significativo, especialmente em casos em que os honorários são pagos apenas ao final do processo.

Ao eliminar a exigência de antecipação das custas em execução de honorários, os advogados têm mais liberdade financeira para exercerem sua profissão, pois não precisam despender recursos próprios antes de receberem os valores devidos pelos serviços prestados. Isso contribui para uma relação mais equilibrada entre advogados e clientes, além de fortalecer a valorização da advocacia e o acesso à justiça.