• Transporte escolar: Cadastro para permissionários reabre com regras novas articuladas por Sabrina Garcez

    Publicado em 19.09.2024 às 15:02

    A Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM) iniciou o período de cadastro para o serviço de transporte escolar. Os prestadores de serviço devem apresentar a documentação necessária e atender às exigências necessárias.

    O cadastro dos permissionários é exigido desde julho, conforme decreto nº 2.498 de 2024 articulado pela vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) e que regulamentou as regras para o serviço de transporte escolar e dos novos permissionários na cidade.

    Conforme a vereadora, seu intuito era modernizar os critérios de inclusão e substituição de veículos utilizados no transporte coletivo remunerado de escolares. “É um grande passo em favor dos transportadores escolares do município de Goiânia. Mas ao lado dessas famílias, mulheres e homens trabalhadores que ficaram sem trabalhar por anos, conseguimos avançar”, avaliou a vereadora.

    Vereadora atuante na pauta da categoria, Sabrina Garcez foi autora de uma lei semelhante e articulou o decreto junto ao Poder Executivo. Conforme a parlamentar, a mudança atualiza um decreto de 2018 permitindo, inclusive, a admissão de novos licenciados no serviço de transporte escolar.

    Sabrina Garcez também destacou uma importante alteração relacionada à idade e estado de conservação dos veículos. De acordo com a lei que estava em vigor, havia um limite de idade para os veículos; com a mudança, os veículos serão aceitos apenas com base no estado de conservação.

    “Os veículos com mais de 10 anos de fabricação serão submetidos a vistorias anuais pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Além disso, todos os veículos utilizados no serviço de transporte escolar passarão por vistorias semestrais para garantir segurança”, afirmou Sabrina.

    A vereadora avalia ainda que está cumprindo o compromisso de atuar para a melhoria da segurança e qualidade do transporte escolar. “É importante adaptar a legislação às realidades atuais, garantindo que as crianças e adolescentes de Goiânia tenham acesso a um transporte seguro e eficiente”, destaca.

    Cadastro agora é feito na SMM

    O cadastro é feito diretamente na SMM, antes era feito junto à Secretaria Municipal de Administração (Semad) e depois na pasta da mobilidade. Os interessados devem procurar uma unidade do Atende Fácil para iniciar o processo, que depois encaminha para o setor responsável da SMM para checar os documentos e emitir a permissão.

    Não há prazo estabelecido para o cadastro e não há limite de inscrições, desde que os permissionários atendam às exigências previstas no regulamento do serviço. Além disso, os candidatos devem informar, por meio de declaração, as escolas em que pretendem operar.

    Os veículos utilizados devem seguir as normativas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e a Secretaria de Mobilidade, estando devidamente caracterizados. A fiscalização será realizada pela Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

    Com a mudança no processo de cadastro, a Prefeitura de Goiânia espera aumentar o número de trabalhadores do setor, proporcionando mais opções de transporte para os pais.

    CONFIRA AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO:

    Permissionário Pessoa Física

    1. Carteira de identidade;

    2. Cadastro de pessoa física – CPF;

    3. Comprovante de endereço no município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 dias;

    4. Carteira nacional de habilitação – CNH na categoria D, com autorização para o exercício de atividade remunerada, vedando-se o condutor com restrição ou inapto ao exercício de atividade remunerada;

    5. Prontuário do condutor expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), da unidade da federação onde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi expedida, com extrato das infrações de trânsito e respectiva pontuação, para comprovação da exigência prevista no inciso II, do art. 20;

    6. Exames que comprovem tipo sanguíneo e fator RH (somente no cadastro);

    7. Atestado médico de sanidade física e mental, emitida por um profissional competente estabelecido no Município, ou CNH, ambos, com data de emissão não superior a 60 dias;

    8. Cadastro de atividades Econômicas (CAE), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças

    9. Certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

    10. Certificado comprobatório de aprovação em curso especializado de qualificação, como total de horas, validade e conteúdo, em conformidade com as Normas e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devidamente averbado em sua Carteira de Habilitação – CNH e outros cursos exigidos pelo Órgão Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade;

    11. Certificado de aprovação em avaliação psicológica, realizada por clínica estabelecida no município e credenciada junto ao Detran Goiás, como prova de aptidão para o exercício da atividade, renovável no máximo a cada 05 (cinco) anos;

    12. Certidões de regularidade perante o INSS

    13. Declaração atestando que não detém qualquer outra permissão do Poder Público, exceto quando se tratar da utilização do veículo para transporte de passageiros/turismo, mediante cadastro junto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR);

    14. Declaração atestando que não mantém vínculo empregatício em exercício na administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual e federal;

    15. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça do Estado de Goiás, com emissão não superior a 30 dias;

    16. Certidão de quitação eleitoral;

    17. Certificado de quitação militar, se masculino;

    18. Declaração informando os nomes, endereços e turnos das escolas em que opera o serviço;

    Documentos exigidos para o cadastramento do veículo

    1. Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) na categoria aluguel.;

    2. No caso de veículos cuja propriedade encontrar-se em nome de terceiros, deverá ser anexado o contrato de arrendamento original com firma reconhecida;

    3. Vistoria do veículo que está sendo incluído no sistema;

    4. Laudo de inspeção veicular para veículos com data de fabricação superior a 10 anos;

    5. Cópia da apólice de seguros quitada, contra riscos para o condutor e passageiros, em valor não inferior a R$ 10 mil, por pessoa, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório DPVAT, com validade concomitante ao próximo licenciamento da permissão e com especificação de cobertura para transporte escolar.