TRE-GO mantém secretários nos cargos na Prefeitura de Trindade
Em decisão proferida nesta terça-feira (24/09), o Tribunal Regional Eleitoral, através do desembargador Ivo Favaro, deferiu liminar que mantém os secretários Gustavo Luiz de Queiroz (Saúde) e Frank Fraga de Carvalho (Comunicação) em seus respectivos cargos na Prefeitura de Trindade. A decisão revoga o afastamento anterior dos secretários, que havia sido determinado pela 49ª Zona Eleitoral no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O desembargador Ivo Favaro, ao analisar o pedido de tutela provisória, destacou que a AIJE ainda se encontra em fase inicial de processamento e que os elementos disponíveis não indicam claramente que os atos atribuídos aos secretários foram cometidos em função dos cargos que ocupam. Favaro argumentou que, sem um vínculo comprovado entre o exercício dos cargos e os supostos ilícitos, não havia justificativa para o afastamento.
Além disso, o magistrado ressaltou que as sanções previstas na AIJE, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, se limitam à declaração de inelegibilidade e à cassação do registro ou diploma dos candidatos envolvidos. Nesse contexto, o afastamento dos secretários de suas funções públicas seria uma medida desproporcional e sem previsão legal no rito da ação.
Diante desses fatos, a liminar foi concedida, permitindo que Gustavo Luiz de Queiroz e Frank Fraga de Carvalho continuem exercendo suas funções na Prefeitura de Trindade. A decisão foi tomada considerando a plausibilidade dos argumentos apresentados e o risco de prejuízo irreparável caso os secretários permanecessem afastados.