• OAB alerta advocacia sobre propaganda na internet e redes sociais

    Publicado em 4.04.2020 às 19:46

    Diante do aumento de casos de publicidade na internet e redes sociais, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB) alerta a todos os profissionais, inclusive aos gestores de sociedade de advogados, para que observem as normas contidas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Provimento 94/2000, sob pena de caracterizar infração ético-disciplinar e ensejar a instauração de processo administrativo para efetiva apuração dos fatos.

    O presidente do TED, Samuel Balduino, diz que a publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada à mercantilização da profissão. “A publicidade profissional da Advocacia  tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição, moderação e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela e devendo evitar a mercantilização da profissão”, afirma.

    Balduíno acrescenta que por não ser permitida a propaganda, é vedado, na veiculação de matéria pela Internet ou qualquer rede social, o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, a divulgação de clientes ou menção a assuntos profissionais ou demandas sob seu patrocínio. “Além destes e de outros preceitos, é inadmissível a oferta de serviços em casos concretos, ainda que pro bono, convocação para postulação de interesses nas vias judiciais, divulgação de valores dos serviços, gratuidade ou forma de pagamento”, completa.

    Por fim, esclarece que denúncias podem ser feitas pelos meios de comunicação da OAB/Go disponíveis no site.