• Eleições online da OAB-GO ocorrem nesta terça-feira (19/11)

    Publicado em 18.11.2024 às 15:03

    As eleições classistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ocorrem nesta terça-feira (19/11), das 9h às 17h. Advogados e advogadas poderão exercer seu direito de voto de maneira prática e segura através do site eleicoesoabgo.org.br. Esse novo formato de eleição reflete o compromisso da gestão atual da Seccional com a modernidade, o desenvolvimento e a união da advocacia.

    A Seccional ressalta que já está disponível no site de votação a consulta de aptidão para voto dos advogados e advogadas no pleito online. No ícone “Colégio Eleitoral” (clique aqui), o(a) advogado(a) deverá digitar seu CPF ou nome completo. Ao clicar em “Buscar”, o nome será exibido na lista. Em seguida, basta clicar no nome para que um quadro com os detalhes do(a) eleitor(a) seja aberto, confirmando se o status é “Está apto(a) a votar” ou “Não está apto(a) a votar”.

    Serão eleitos, no âmbito da Seccional, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto(a), Tesoureiro(a), Conselheiros(as) Seccionais e Federais, além da diretoria da Casag. Nas Subseções, os cargos a serem eleitos incluem Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Secretário(a)-Geral Adjunto(a) e Tesoureiro(a).

    O voto é obrigatório, e estão aptos a votar:

    •     Advogados(as) regularmente inscritos(as) na Seccional;
    •     Advogados(as) adimplentes até 30 dias antes das eleições (o prazo para regularização encerrou no dia 18 de outubro de 2024);
    •     Advogados(as) inscritos(as) originariamente na Seccional e que tenham prestado compromisso até o dia 4 de novembro de 2024;
    •     Advogados(as) que formalizaram a transferência de domicílio para a OAB-GO até 31 de dezembro de 2023. O prazo nesta Seccional foi prorrogado até 8 de janeiro de 2024, após o recesso;
    •     Advogados(as) que possuem inscrição suplementar na OAB-GO, escolheram votar nesta Seccional e informaram a seccional originária até o dia 15 de outubro de 2024.
       

    Passo a passo para a votação online da OAB-GO

    Visando assegurar que todos estejam aptos a votar e compreendam cada etapa do processo, preparamos tutoriais detalhados em PDF e em vídeo  para orientar a votação:

    Clique aqui e acesse o tutorial em PDF

    Clique aqui e assista o tutorial em vídeo

    Acesse o site de votação: No dia da eleição (19 de novembro), entre no site oficial de votação eleicoesoabgo.org.br a partir das 9h (a votação segue até às 17h). O site é compatível com celulares, tablets e computadores, facilitando o acesso de onde você estiver.

    Clique no botão “Votar”: Ao acessar o site, o botão “Votar” estará disponível na tela inicial. Clique para iniciar o processo de votação.

    Identificação com CPF: Insira seu CPF no campo de identificação e clique em “Continuar” para prosseguir.

    Escolha a forma de autenticação: Três opções de autenticação estarão disponíveis para garantir a segurança da votação:

    Certificado digital: ideal para quem já possui o certificado configurado no dispositivo.

    Certificado em nuvem: opção prática para acessar remotamente o certificado digital.

    Código de acesso via e-mail ou SMS: se preferir, você pode receber um código de acesso temporário por e-mail ou SMS.

    Autorização para uso do certificado digital e/ou em nuvem: Ao optar pelo certificado digital, leia atentamente as recomendações e clique em ‘Iniciar autenticação’. Em seguida, selecione seu certificado digital e clique em ‘Continuar’. Autorize o site a utilizar seu certificado digital para a autenticação, clicando em ‘Permitir’.

    Recebimento do código de acesso: Caso opte pelo código de acesso, escolha o contato (e-mail ou SMS – dados que tenham sido atualizados até o dia 25 de outubro no banco de dados da OAB-GO) para recebê-lo e clique em “Enviar código de acesso”. Insira o código recebido de seis dígitos no campo correspondente e clique em “Continuar”. Em seguida, insira seu código de segurança da carteira da OAB como segundo fator de autenticação e clique em “Continuar”.

    Escolha da chapa para a seccional 
    Após a autenticação, você será direcionado(a) à cédula de voto. Selecione a chapa de sua preferência para a seccional. Detalhes sobre cada chapa e seus integrantes podem ser visualizados clicando em “Ver detalhes”. Após a escolha, clique em “Prosseguir” para avançar.

    Seleção da chapa para subseção 
    Em seguida, aparecerá o quadro para escolha da chapa correspondente à sua subseção. Após selecionar, clique em “Prosseguir” para avançar.

    Tela de confirmação de voto 
    Antes de confirmar, uma tela de resumo exibirá as opções selecionadas. Verifique as informações e, em seguida, clique em “Confirmar”. É importante lembrar que o voto só será computado após essa confirmação final.

    Comprovante de votação
    Após a confirmação, um comprovante de voto será gerado automaticamente. Você poderá salvá-lo, imprimi-lo ou retornar ao início do site para finalizar o processo.

    Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas durante o processo de votação, a OAB-GO disponibiliza o canal de atendimento da Webvoto, acessível via chat no site da eleição  e pelo telefone 0800 580 3646.

    Para assegurar que todos tenham a oportunidade de votar em caso de eventuais problemas técnicos, estarão disponibilizadas Seções de Contingência, na sede da seccional, em Goiânia, e nas 57 sedes administrativas ou subseções do estado de Goiás (Clique aqui e acesse a lista).

    Obrigações e direitos do eleitor

    O voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos que estejam aptos, conforme descrito acima, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e no art. 26 do Provimento nº 222/23, salvo apresentação de ausência justificada. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).

    A ausência poderá ser justificada no site da eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição, ou seja, dia 21 de novembro (dia 20 é feriado), e será apreciada pela Comissão Eleitoral da Seccional. A partir de 21 de novembro, o botão para justificativa estará disponível no site, e o prazo seguirá até o dia 20 de dezembro de 2024.