• Cartão especial de estacionamento de idoso tem validade vitalícia

    Publicado em 21.11.2024 às 11:05

    O cartão especial de estacionamento de idoso, que antes possuía validade de cinco anos, passa a ter validade vitalícia em todo território nacional. A decisão foi publicada por meio do advento da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 1012 de 14 de outubro de 2024.

    De acordo com o coordenador do setor de Estacionamentos Especiais da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), Rangel Guimarães, os beneficiários que já possuem o cartão não terão a necessidade de realizar renovação. Em relação à fiscalização, ele afirma estar preparada, já que, para caso de uso indevido, há um sistema integrado. “Quando o beneficiário falecer, automaticamente há um cruzamento com os dados da Prefeitura de Goiânia que acusa o óbito do favorecido”, explica.

    Entretanto, Guimarães deixa claro que essa mudança só se estende aos idosos, os demais cartões continuam com o mesmo prazo, como por exemplo, PCD com permanência de deficiência tem validade de cinco anos, e mobilidade reduzida varia de acordo com a enfermidade temporária. O mesmo se aplica a grávida e lactantes.

    De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.

    Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:

    Idoso

    RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso com residência em Goiânia;

    Gestante

    Endereço de Goiânia em nome da solicitante;

    Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez;

    Data provável do parto que será a data de vencimento do cartão;

    Lactante

    Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação;

    O cartão terá prazo não superior a um ano;

    Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado;

    PCD: RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.