Fecomércio-GO promove encontro empresarial sobre terceiro setor

Publicado em 25.11.2024 às 15:07

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) realizará no dia 28 de novembro (quinta-feira), das 14h às 17h, na sede da entidade, seminário que reunirá empresários para debater a “Imunidade Tributária no Terceiro Setor”, tema que será conduzido pelo especialista Takashi Yamauchi. O convidado possui vasta experiência na estruturação de entidades do Terceiro Setor, com ênfase na elaboração de programas de desenvolvimento econômico e social nos municípios e de balanço social e ambiental junto às organizações públicas, privadas e do terceiro setor.

O evento contemplará mesa redonda, que será mediada por representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e contará com debatedores da Receita Federal, Secretaria da Economia do Estado de Goiás e da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia.

Durante a exposição serão abordados os seguintes aspectos:
* Constituição Federal – Artigo 6;
* Lei Federal n⁰ 9.790/99 – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
* Lei Federal n⁰ 13.243/16 – Inovação Científica e Tecnológica (ICT);
* Resolução Bacen n⁰ 3.109/03;
* Lei Federal n⁰ 13.204/15 – Marco Legal;
* Resolução CFC 1.003/04 – Norma NBC T 15;
* Imunidade Tributária.

O presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-GO, Marcelo Baiocchi Carneiro, explica que a autonomia das entidades do Terceiro Setor é legal, está prevista na Constituição Federal e sua atuação é benéfica para a economia. “Como setor produtivo da nossa economia, as associações geram empregos e colocam bens e serviços em circulação no mercado, dando sua contribuição para a composição do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, motivo pelo qual reuniremos os empresários no seminário, onde serão prestados importantes esclarecimentos sobre o tema”, justifica ele.

TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor congrega organizações e instituições sem fins lucrativos, que têm como missão principal contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Em todo o país, as pessoas jurídicas integrantes do Terceiro Setor mobilizam grande volume de recursos no gerenciamento de projetos de interesse social.

O enquadramento de uma entidade como integrante do Terceiro Setor a transforma em parceira estratégica do Estado na consecução de finalidades públicas. A importância da atuação do Terceiro Setor tem sido amplamente discutida pela sociedade, especialmente pela necessidade de atualização das classificações da CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas, sugerindo a criação de novos grupos e subgrupos associados às atividades de Organizações da Sociedade Civil.

O conceito de Associação é extraído do artigo 53 do Código Civil, o qual dispõe que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. A união de pessoas em torno de uma finalidade não econômica é a característica principal de uma associação, independentemente da existência de um patrimônio. Registra-se que a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, inciso XVII, sobre a liberdade de associação, porém desde que para fins lícitos, vedadas, expressamente, as de caráter paramilitar. Além de dispor sobre o princípio da liberdade de associação, a Constituição Federal diz que a criação de associações independe de autorização do Estado.

O Código Civil Brasileiro é expresso ao definir que não serão instituídas associações para fins lucrativos. A proibição não significa que tais entidades não possam comercializar bens e serviços e auferir receita e lucro. A melhor interpretação da norma é no sentido de não poder haver distribuição de lucros, excedentes ou outros recursos sob administração da associação a qualquer sócio, associado, dirigente, conselheiro, doador ou empregado.

Ressalta-se que é importante distinguir “finalidade” de “atividade” econômica. É desejável que a organização sem fins lucrativos exerça “atividades” econômicas para captação de recursos próprios. A regra é que qualquer receita auferida pela pessoa jurídica seja revertida integralmente nos objetivos sociais que justificam sua existência.