A pedido do MP, juiz manda empresas de telefonia avisarem, em todo o País, sobre mudanças em planos
Atendendo ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 70ª Promotoria de Justiça da capital, o juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, concedeu liminar determinando que as empresas de telefonia móvel Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo avisem, com antecedência, os clientes sobre a extinção e migração de planos de serviço. O magistrado conferiu abrangência nacional à decisão, atribuindo-lhe eficácia erga omnes (em relação a todos). Foi concedido prazo de 45 dias para que as empresas comprovem a execução do que foi determinado pela decisão judicial.
A ACP tomou como base inquérito civil público instaurado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, para apurar práticas de violação das relações de consumo, a partir de alterações unilaterais, por parte das operadoras de telefonia móvel, nos contratos firmados com os consumidores. Os planos de serviços estavam sendo extintos e alterados sem que o consumidor fosse comunicado e com aumento dos preços e valores cobrados.
Maria Cristina de Miranda, na ACP, defendeu a necessidade de observância das regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, os contratos não poderiam ser alterados de forma unilateral. Os consumidores, de acordo com a promotora de Justiça, têm de ser notificados previamente das alterações de nomenclatura do plano de serviço, do pacote de serviço ou promoção que fora contratado inicialmente, a cada consumidor, individualmente, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Na ACP, a promotora de Justiça requereu também que, na mesma informação, sejam mencionadas as opções de planos de serviço disponíveis e semelhantes ao previamente contratado, proporcionando o direito de escolha. No caso de substituição por plano de serviço mais oneroso, seja feito o abatimento proporcional do preço, quanto aos planos de serviço com prazo determinado. Maria Cristina de Miranda pediu também para que seja devolvido o valor pago a mais pelo consumidor, bem como imposição de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão, para cada uma das empresas, além de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
Ao proferir a decisão, Éder Jorge explicou que o inquérito civil público instaurado pelo MP-GO possui provas suficientes para a comprovação dos fatos narrados pelos consumidores. Segundo ele, o CDC deixa claro que as empresas têm o dever de informar, de forma clara e objetiva, sobre todos os produtos e serviços ofertados aos consumidores, “de forma leal e transparente para extirpar qualquer resquício de dúvida sobre o que está sendo contratado”. O magistrado afirmou que as empresas não vêm cumprindo regularmente esta obrigação, violando as relações de consumo.
“Pelas reclamações dos consumidores, é recorrente a ausência de comunicação prévia e de transparência nas informações fornecidas aos consumidores, os quais ficam à mercê da vontade unilateral das operadoras de telefonia”, escreveu Éder Jorge. Segundo o magistrado, embora as empresas tenham assumido a responsabilidade de prestar serviço de eficiência, não vêm cumprindo regularmente suas obrigações, descumprindo o CDC.
Éder Jorge determinou, ainda, às empresas de telefonia móvel que mencionem, na informação que forem prestar aos consumidores, sobre a exclusão do plano de serviço contratado, as opções de planos de serviço disponíveis semelhantes ao plano que o consumidor contratou, constando as informações adequadas e claras, a fim de que possa analisar a proposta e exercer seu direito de escolha. Na decisão, o magistrado obriga as operadoras a ofertarem ao consumidor, no plano de serviço de contrato com prazo determinado, em caso de extinção do mesmo, a alteração por outro de igual valor ou, se o ofertado for mais caro, seja feito o abatimento proporcional do preço até o fim da vigência do primeiro. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)