Assembleia reconhece calamidade financeira decretada pelo prefeito Sandro Mabel
O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o decreto legislativo de autoria da Prefeitura de Goiânia que declarou estado de calamidade pública na Secretaria Municipal da Fazenda. A votação foi na tarde desta quarta-feira (19/2), depois que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) avalizou a medida. A gravidade da situação financeira e da crise na saúde levou o prefeito Sandro Mabel a decretar calamidade pública nas duas áreas. Ao todo, foram assinados 12 decretos já no dia 2 de janeiro, com a finalidade de contenção de despesas e enfrentamento da situação.
“Essa aprovação confirma o quadro para o qual o prefeito alertou desde a transição, o que levou a medidas de austeridade e contenção de gastos”, observa o procurador-geral do Município de Goiânia, Wandir Allan de Oliveira. Ele explica que os decretos de calamidade pública estão em vigor desde sua publicação, mas, por se tratar de atos administrativos complexos, ficam aptos a gerar efeitos tão logo sejam são praticados. “A eficácia plena fica condicionada à manifestação de outro órgão, no caso, a Assembleia Legislativa”, esclarece o procurador-geral. “O efeito prático é que essa aprovação torna os decretos exigíveis para outras esferas de poder”, acrescenta Wandir. Isso quer dizer que o município de Goiânia poderá agora buscar recursos federais, já que a União dispõe de verbas específicas para essas situações.
De acordo com o decreto aprovado pelos deputados, a calamidade financeira não resultará em descumprimento da ordem cronológica de pagamento ou em gastos sem o devido processo licitatório. Ele foi aprovado por 21 votos favoráveis e nenhum contrário. O processo havia sido analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 3 de fevereiro e foi encaminhado para diligência junto ao TCM, que emitiu parecer favorável à medida. O decreto, aprovado em fase única de votação, segue agora para a Governadoria, a qual tomará as medidas legais necessárias.
No TCM, foi acolhido integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, que concluiu pela ausência de óbices para o reconhecimento da calamidade na Sefaz. “É como se, em 2025, a administração municipal tivesse um mês a menos para atuar, pois, para arcar com a dívida flutuante – que, repita-se, é uma dívida de curto prazo – ela teria que abdicar de um mês de receita. Ou seja, a prefeitura teria que ficar absolutamente ‘fechada’ durante um mês, sem arcar com nenhum gasto, para, só então, voltar a agir, o que, obviamente, não é possível”, apontou o MP de Contas no parecer.
Calamidade
O estado de calamidade pública é o reconhecimento legal de uma situação excepcional e danosa – dentro de determinado tempo e espaço, mas que, por sua própria natureza, permite a adoção de medidas graves, mas coerentes e necessárias ao seu combate. O procurador-geral do Município esclarece que, legalmente, abre-se a possibilidade de eventuais situações de não cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal enquanto a calamidade persistir.