Coronavírus: Recomendações do MP buscam garantir gestão adequada do Hospital de Campanha
Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu nesta segunda-feira (6/4) recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e à organização social (OS) Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), com orientações voltadas à boa gestão do Hospital de Campanha (HCamp), recém-implantado nas dependências do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha com a finalidade de atender pacientes infectados com o coronavírus (Covid-19). Em razão da necessidade premente de instalação da unidade para enfrentamento da pandemia, o Estado de Goiás assinou um contrato de gestão emergencial com a Agir (Contrato nº 12/2020), com valor global estimado em R$ 57.759.449,04, estando, agora, a administração do hospital sob a responsabilidade da OS.
As recomendações foram expedidas pelo MP no âmbito do procedimento administrativo instaurado pela promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a condução das ações referentes ao contrato de gestão emergencial do HCamp. Os documentos relacionam uma série de medidas que devem ser seguidas e visam assegurar a gestão adequada e regular da unidade.
Para a Agir
Entre as recomendações feitas à Agir, está a de observar os princípios norteadores da administração pública, da probidade, da economicidade, da boa-fé e, notadamente, aqueles elencados no artigo 37, da Constituição Federal, quando da celebração de contratos, com a especificação de quantitativos de serviços a serem prestados e com valores unitários de serviços, sempre considerando os preços praticados no mercado, para que se garanta a vantajosidade, conforme as Cláusulas 2, 16 e seguintes do Contrato de Gestão Emergencial e da Lei nº 15.503/2005.
Também foi orientado à OS que encaminhe ao MP o Regulamento Interno, contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, e que empregue de forma estrita a movimentação financeira dos recursos transferidos pelo poder público em conta bancária específica, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios ao Contrato nº 12/2020. Em caso de movimentação de recurso financeiro em mais de uma conta bancária, a promotora recomenda que isso seja feito com a devida anuência prévia e expressa da Secretaria Estadual de Saúde, também em atendimento ao previsto no contrato e na lei.
Outra recomendação é para que a Agir observe as normas quanto à remuneração de seus empregados, com plano de cargos, salários e benefícios, com atestado da entidade supervisora quanto à compatibilidade dos valores aos praticados no mercado, sendo que remuneração dos membros da diretoria não poderá ultrapassar o teto previsto pelo artigo 92, XII, da Constituição Estadual.
A OS deverá ainda manter em seu site (sítio eletrônico) a publicidade de seus atos, de forma adequada e efetiva, visando assegurar a transparência. Foi orientada também a adotar todas as medidas necessárias que impeçam a prática de irregularidades durante a execução do contrato de gestão emergencial.
As providências adotadas para cumprimento da recomendação deverão ser comunicadas ao MP no prazo de 10 dias, pelo e-mail [email protected]r.
À SES
Na recomendação à SES, a promotora orienta que o órgão expeça, com urgência, portaria com nomeação da Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, conforme previsto no contrato e nas Leis nº 15.503/2005 e 13.019/2014. Também deverá emitir, com urgência, ato de nomeação da Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Gestão Emergencial.
Outra providência recomendada é que a SES adote todas as medidas necessárias para impedir a prática de irregularidades durante a execução do contrato. A secretaria deverá ainda encaminhar, de forma contínua, ao MP todos os relatórios e manifestações elaboradas pela Comissão de Avaliação e pela Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Gestão Emergencial.
As providências adotadas para cumprimento da recomendação deverão ser comunicadas ao MP no prazo de 10 dias, pelo e-mail [email protected].
Acompanhamento
Visando instruir o procedimento administrativo, a promotora também determinou outras providências, além da expedição das recomendações. Assim, ela requisitou da Agir que encaminhe, no prazo de cinco dias, para o e-mail da promotoria: informações sobre o atual quadro de empregados contratados e servidores públicos do Hospital de Campanha e também sobre os membros que compõem a Comissão de Avaliação constituída para acompanhar a execução do contrato, juntamente com a portaria expedida pelo titular do órgão supervisor.
Já para a SES, foi requisitado que encaminhe, em até dez dias, ao MP, também pelo e-mail, cópia integral do processo de formalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 12/2020. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: João Sérgio Araújo)