Coronavírus: Decisão acolhe pedido do MP e mantém isolamento social em Jaraguá
Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Decildo Ferreira Lopes determinou a suspensão do Decreto nº 300/2020, do município de Jaraguá, e determinou a adoção, execução e fiscalização de medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência da infecção humana pela Covid-19. Na ação, proposta pelos promotores de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa e Felipe Oltramari, foi apontado que, embora inicialmente o município tivesse aderido às determinações sanitárias definidas pelos governos estadual e federal, com a assinatura do Decreto nº 300, houve a revogação dessas normas e foram flexibilizadas as medidas de prevenção e enfrentamento à situação de emergência, permitindo o funcionamento de atividades comerciais.
Segundo sustentado na ação, o município não possui estrutura para enfrentamento da pandemia, uma vez que conta somente com quatro aparelhos respiratórios para eventuais pacientes infectados pelo coronavírus, não possui tomógrafo próprio nem realiza exames de maior complexidade.
Plano de Contingência
Na decisão, o magistrado afirmou que “se constata que o decreto municipal atacado, de fato, contraria as disposições contidas nos decretos estaduais, que determina a quarentena e a suspensão de atividades que potencialmente podem aumentar a expansão da pandemia através da aglomeração”. Ele acrescentou que é incumbência do município atuar na fiscalização e cumprimento ao Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do Novo Coronavírus.
Por fim, foi destacado que a reabertura de setores do comércio, como pretende o gestor municipal, além de estar em contraposição às determinações do governo estadual, coloca em considerável perigo de dano a saúde pública, ocasionando risco de lesão a direito fundamental.
Desse modo, foi determinado ainda que o município replique e regulamente as medidas de quarentena estipuladas pelo Estado de Goiás e respeite as determinações sanitárias para contenção da pandemia. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada em favor do Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá. Foi estipulado também o pagamento de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Zilomar de Oliveira, em caso de descumprimento da decisão. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)