• Lucas do Vale aposta na descentralização da gestão do Cadastro Ambiental Rural

    Publicado em 7.06.2025 às 14:02

    Preocupado com as questões ambientais, o deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou, recentemente, o projeto de lei nº 560/25, para instituir a nova Política Florestal do Estado de Goiás, com o objetivo de descentralizar a gestão ambiental e a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dessa forma, pretende-se que a gestão passe a ser uma responsabilidade também do município, para ampliar a proteção da vegetação nativa no estado de Goiás. Para a instituição da nova política, a propositura do emedebista altera a Lei n° 18.104, de 18 de julho de 2013.

    O legislador solicitou que sejam acrescidos dois parágrafos no artigo 42 da referida norma. Um deles especifica que o órgão estadual de Meio Ambiente deverá realizar a análise do Cadastro Ambiental Rural no prazo de 60 dias. O outro estabelece que o órgão municipal de Meio Ambiente será responsável de forma interina pela análise do CAR, na hipótese em que o órgão estadual não cumprir o prazo estipulado.

    No texto, o deputado indica que a Constituição Federal, em seu artigo 23, dispõe sobre a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, bem como preservação das florestas, da fauna e da flora. Ele completa que, no mesmo sentido, existe a previsão, na Carta Estadual, em comum com a União e os municípios.

    Lucas do Vale pontua que, no estado de Goiás, especialmente no que tange à análise do CAR, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) adota um modelo centralizado para as análises ambientais, ainda que os municípios goianos possuam competência comum no que diz respeito ao meio ambiente.  

    Ele propõe que, daí por diante, estados e municípios possam trabalhar conjuntamente em prol da manutenção e preservação do meio ambiente, podendo a secretaria municipal realizar a análise do cadastro, desde que esteja devidamente habilitada pelo órgão estadual do Meio Ambiente e obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemam).

    De acordo com o entendimento do parlamentar, a Semad costuma analisar os pedidos de Cadastro Ambiental Rural em longo prazo; contudo, isso impacta diretamente na liberação de financiamentos rurais, pois, em algumas instituições financeiras, é imprescindível a emissão do CAR para tal liberação. A análise do cadastro em longo prazo, por vezes, pode prejudicar o produtor rural que precisa adquirir um financiamento rural rapidamente.  

    Por fim, o legislador defende que há, ainda, que ressaltar que os municípios têm participação relevante nas atividades socioeconômicas e, como eles estão mais próximos dos problemas e da própria população, nada mais justo que este realize as análises e liberações necessárias. “Queremos, com o respectivo projeto de lei, dar mais autonomia aos municípios e, ainda, trazer mais agilidade e facilidades aos produtores rurais”, destacou.

    O primeiro passo no rito legislativo é que a propositura seja enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um dos integrantes à relatoria.