Emenda Constitucional da Educação é promulgada

Publicado em 13.01.2020 às 11:58

A Emenda Constitucional nº 64, que altera artigo a Constituição Estadual para tratar da destinação de porcentuais de recursos para a Educação, no âmbito do Estado de Goiás, de autoria do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), foi promulgada, já que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 13 de janeiro.

A nova redação, que altera o artigo 158, com a emenda promulgada, determina que “o Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Peixoto justificou a necessidade da alteração. “Estamos apenas replicando o texto da Constituição Federal para a Constituição Estadual, garantindo que, no mínimo 25%, sejam destinados à Educação. E evidentemente, dentro dos 25%, estejam assegurados 2% para a UEG”, argumentou Bruno Peixoto na justificativa da emenda.

A nova PEC não exclui a anterior, que tratou do mesmo assunto, mas que foi suspensa pela Justiça a partir de uma ação de nulidade de autoria do 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Cláudio Meirelles (PTC).

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