• Justiça Federal garante direito de pessoas com TEA participarem de vestibular da UFG sem restrição de origem escolar

    Publicado em 10.09.2025 às 09:05

    A Justiça Federal de Goiás concedeu decisão inédita que assegura a uma estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência no vestibular da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo tendo estudado em escola particular.

    Atualmente, a UFG restringe essas vagas apenas a egressos da rede pública, prática que, segundo o juiz responsável pelo caso, configura “barreira desproporcional” e “discriminação indireta”. A decisão reconhece que as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência independem da origem escolar ou condição socioeconômica.

    O magistrado destacou que a reserva de vagas deve ser uma política autônoma e independente. A decisão se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que equipara pessoas com TEA às pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

    Para o advogado Leonardo Felipe, que representou a estudante, a medida corrige uma distorção histórica:

    “Muitas famílias precisam buscar escolas particulares especializadas não por questão econômica, mas por necessidade específica do transtorno. Vincular o acesso às cotas de deficiência à rede pública criava uma discriminação dupla.”

    O impacto da decisão é relevante: dados do IBGE de 2022 mostram que apenas 7,4% das pessoas com deficiência concluem o ensino superior, contra 19,5% das pessoas sem deficiência.

    Embora valha especificamente para a estudante, a decisão abre precedente jurisprudencial que pode beneficiar outros candidatos em situação semelhante. A UFG deve agora cumprir a determinação judicial, e a medida pode influenciar universidades de todo o país a revisarem suas políticas de cotas para pessoas com deficiência.