STJ determina retomada das perícias médicas do Sesi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu, nesta quarta-feira (17/9), a retomada das perícias médicas do Sesi para os servidores municipais. A decisão, que atende ao pedido da Procuradoria-Geral do Município, foi proferida pelo ministro-presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspendendo os efeitos da decisão liminar que havia paralisado a execução do contrato administrativo.
Celebrada em abril deste ano, a junta médica do Sesi foi contratada pela Prefeitura de Goiânia para reduzir a demora na análise dos processos de afastamento dos servidores e garantir mais transparência ao sistema de concessão de licenças médicas. “Quando a pessoa ingressa na Junta Médica, já está com o atestado. Se a Junta não avaliar, ela continua afastada e usufrui desse período. Então, é preciso mais rapidez para verificar o atestado. São quase 50 mil atendimentos por ano”, afirma o prefeito Sandro Mabel, confirmando os dados obtidos pelo trabalho da entidade, que, entre abril e julho deste ano, evitou a concessão indevida de mais de 77 mil dias de licença, gerando economia superior a R$16 milhões aos cofres públicos.
O STJ reconheceu que a suspensão dos serviços periciais representava grave risco à ordem administrativa e à economia públicas, devido ao elevado volume de demandas e à impossibilidade de absorção dessas funções pela estrutura interna do município. Com a retomada do contrato, a gestão municipal assegura a análise célere e regular dos atestados médicos, essencial para que os servidores recebam exames para tratamento ou afastamento legal, e para que a administração organize equipes, planeje substituições e mantenha a continuidade de serviços essenciais à população.
A Procuradoria-Geral do Município havia solicitado a decisão ao STJ, argumentando os riscos da interrupção do contrato e a necessidade de manter a continuidade dos serviços. O procurador-geral, Wandir Allan de Oliveira, destaca que a decisão é uma vitória institucional. “Permite ao Município preservar a legalidade e a eficiência administrativa, garantindo aos servidores o direito de ter seus atestados analisados de forma rápida e técnica. A decisão do STJ reflete nosso compromisso em defender o interesse público com responsabilidade e diligência”.