Governo de Goiás autoriza uso de drive thru para comércio de Páscoa
O Governo de Goiás, por meio da Portaria nº 245/2020 publicada pela Secretaria de Segurança Pública, nesta quarta-feira, 08/04, normatiza a adoção de procedimentos e regras para possibilitar a comercialização de produtos destinados à Páscoa, no período de 9 a 12 de abril de 2020, desde que adotadas as medidas determinadas no documento.
Entre as exigências, o texto prevê que sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde. Em relação à aquisição dos produtos pelos clientes, a norma determina que somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone. Já a entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização. Sobre o pagamento, a orientação é de que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. A Portaria determina que em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo.
A flexibilização do comércio com a utilização de meios alternativos como drive thru, através da Portaria publicada pela SSPGO, é legal, já que o art. 4º do Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, traz a previsão de que “ os Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Pública editarão atos complementares a este Decreto disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência”.
Para acessar a portaria na íntegra: https://www.seguranca.go.gov.br/editais-e-licitacoes/portarias/portaria-no-245-2020-ssp.html