Conselho de Ética arquiva representação do PT contra o deputado Gustavo Gayer
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira, 08, pelo arquivaento de representação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A ação pedia a abertura de processo disciplinar por suposta quebra de decoro parlamentar em razão de publicações feitas nas redes sociais do parlamentar.
O relator do caso, deputado Fausto Santos Júnior (União-AM), entretanto, votou pelo arquivamento da denúncia. Em seu relatório, ele concluiu que, embora o tom das postagens tenha sido crítico e provocativo, não houve elementos suficientes para caracterizar quebra de decoro ou infração às normas regimentais da Casa. O parecer foi acolhido pelo Conselho, encerrando o processo disciplinar. A representação citava postagens de 12 de março de 2025, em que Gayer teria feito críticas à ministra e deputada federal Gleisi Hoffmann e ao senador Lindbergh Farias, ambos do PT.
Na defesa, Gayer e seu advogado, Dr. Victor Hugo, lembraram que o processo obteve vitória na justiça comum ancorado na imunidade parlamentar. O deputado lembrou ainda que, nas referidas postagens, sua menção foi no sentido de defender a deputada petista de falas do próprio presidente Lula que teria defendido que Hoffmann ocuparia determinado cargo por ser bonita, o que, para Gayer, isto sim seria passível de ser considerado misoginia uma vez que a colega de parlamento possui, para além da aparencia, competências técnicas. Gayer contou ainda que chegou a se desculpar com Farias em ocasião posterior.
Com a decisão, o colegiado considerou que as manifestações de Gayer estão protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que assegura aos deputados e senadores liberdade de opinião, palavra e voto no exercício do mandato.
O arquivamento representa mais uma vitória política de Gayer dentro da Câmara, após a recente decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que também sustentou sua defesa em outro processo no Supremo Tribunal Federal, reforçando a tese de perseguição política e uso indevido de mecanismos judiciais para constranger parlamentares de oposição.
O placar da votação pelo arquivamento ficou em 9 a 6.