• Prefeitura de Goiânia incentiva adesão ao Programa Adote Uma Praça

    Publicado em 3.11.2025 às 09:01

    A Prefeitura de Goiânia amplia ações de cooperação com o setor privado e a sociedade civil por meio do Programa Adote Uma Praça. A iniciativa estimula a participação direta de pessoas físicas e jurídicas na conservação e revitalização de praças, áreas verdes, monumentos e vielas, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan).

    Criado pela Lei nº 10.346/2019 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2023, o programa permite a formalização de termos de cooperação entre o poder público e os adotantes. Os projetos são avaliados tecnicamente, e devem observar critérios como acessibilidade, mobilidade e segurança, antes da assinatura dos termos, que têm validade de até três anos e podem ser renovados.

    Para participar, os interessados devem protocolar requerimento junto à Seplan, com proposta de manutenção ou melhoria urbana acompanhada de documentação técnica. Após análise e publicação no Diário Oficial do Município, o termo de cooperação autoriza o início das intervenções.

    Segundo o prefeito Sandro Mabel, o programa reforça a integração entre gestão pública e iniciativa privada. “As parcerias têm garantido resultados duradouros, melhorando o ambiente urbano e a qualidade de vida dos moradores”, afirmou. Entre os exemplos de adoção bem-sucedida está a Alameda Ricardo Paranhos, hoje referência em revitalização urbana. No Setor Marista, a Viela 36 está em obras e será transformada em um charmoso espaço de convivência.

    Documentação

    Os interessados em celebrar termos de cooperação deverão apresentar, presencialmente, à Seplan: proposta de conservação e manutenção que pretenda realizar; proposta executiva da implantação ou intervenção pretendida, quando houver, devidamente instruída, com projetos, memoriais descritivos, cronogramas e outros documentos pertinentes, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos da legislação em vigor; e proposta de período de vigência da cooperação.

    Tratando-se de pessoa física, Também deverá ser apresentada a cópia do documento de identidade; cópia do CPF; cópia de comprovante de residência; procuração, se for o caso. Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou ato constitutivo e alterações subsequentes; cópia do Alvará de Localização e Funcionamento; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e procuração, se for o caso.