• Prefeito Vilela sanciona lei que reduz temporariamente a alíquota do ITBI em Aparecida

    Publicado em 14.11.2025 às 12:04

    O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou e publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (13) a Lei Complementar nº 246/2025, que estabelece a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A medida tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea.

    A nova lei institui um programa de incentivo fiscal válido por 45 dias, com aplicação de alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, conforme o período de protocolo do pedido. A redução vale para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.

    Para ter acesso ao benefício, os contribuintes podem realizar a solicitação pelo site da Prefeitura de Aparecida, na aba da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do SAC do município.

    De acordo com o texto sancionado, o pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento. A lei também prevê que pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI poderão ser contemplados com o benefício fiscal, desde que dentro do prazo de vigência da norma.

    Para o prefeito Leandro Vilela, a medida estimula a formalização de escrituras, facilita o acesso à propriedade regularizada e fortalece o ambiente econômico da cidade.

    “Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou o prefeito.

    Com a publicação e entrada em vigor imediata, os contribuintes já podem solicitar o benefício e usufruir das alíquotas reduzidas durante o período legal de 45 dias.