• OAB-GO repudia projeto de lei que corta RPVs de 40 para 10 salários-mínimos

    Publicado em 15.11.2025 às 17:09

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) caracteriza como grave retrocesso e repudia a aprovação do projeto de lei que reduz o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para apenas 10 salários-mínimos. Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (13/11).

    Cabe destacar que é de conhecimento da Ordem que a provocação que deu origem a essa alteração decorre da suspensão do convênio celebrado em 2023 entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após demanda apresentada por um credor goiano que judicializou seu processo. Nesse contexto, o CNJ estabeleceu que a definição de prazos para pagamento é de competência da União, e não do Estado.

    O Estado de Goiás vinha construindo uma política de adimplência reconhecida publicamente e celebrada pela OAB-GO, especialmente após o convênio firmado e a sanção da Lei nº 21.923 pelo governo estadual. Essa norma alterou a Lei nº 17.034, regulamentando o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos com credores e elevando o limite para as requisições de 20 para 40 salários-mínimos, o que ampliou significativamente a quitação célere de despesas judiciais de menor valor, sem necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte.

    Agora, com a nova alteração, cabe à OAB destacar que a medida afeta diretamente a política de pagamentos judiciais em Goiás e impõe prejuízo à cidadania e à advocacia. A redução do teto faz com que milhares de pessoas, muitas delas titulares de créditos de natureza alimentar ou indenizatória, sejam empurradas para a fila de precatórios, sujeitas a anos de espera para o recebimento de valores que, pelo limite atual, seriam pagos com celeridade.

    Trata-se de uma mudança que atinge justamente os mais vulneráveis e esvazia a finalidade constitucional das RPVs, concebidas para assegurar celeridade e dignidade na satisfação de créditos judiciais de pequeno valor.

    Diante desse cenário, a OAB-GO entende que ajustes fiscais não deveriam ocorrer à custa de direitos fundamentais. A redução do teto não encontra justificativa social suficiente, ignora a realidade econômica da população e fragiliza a confiança no cumprimento das obrigações pelo Estado.

    A Ordem permanece vigilante e buscará as medidas institucionais cabíveis para a defesa da cidadania, da advocacia e da própria segurança jurídica, ao mesmo tempo em que exorta o Governo do Estado a reabrir o diálogo, colocando-se à disposição para auxiliar na construção de uma solução jurídica junto ao CNJ. Reafirma, assim, seu compromisso histórico com a proteção dos direitos fundamentais e com o respeito às garantias asseguradas pela Constituição.