• Fazendeiro de 71 anos pode perder propriedade produtiva após 30 anos de posse

    Publicado em 24.12.2025 às 18:05

    Santa Helena de Goiás (GO) – Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acendeu um alerta sobre a segurança jurídica no campo e pode resultar na perda da propriedade para um agricultor de 71 anos que há três décadas vive e produz na Fazenda Juliana, uma área de 69 alqueires (aproximadamente 336 hectares) no município. A disputa, que agora chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolve uma terra altamente produtiva, com um investimento recente de quase R$ 2 milhões apenas na safra de soja.

    A controvérsia começou quando o TJGO reverteu uma sentença favorável da Justiça de Santa Helena de Goiás. A decisão de primeira instância havia reconhecido o direito do atual fazendeiro à propriedade da fazenda, que ele adquiriu em 1994. No entanto, o Tribunal de Justiça determinou que a terra fosse devolvida aos antigos proprietários, que, segundo os autos do processo, permaneceram inertes por mais de 20 anos antes de questionar a posse.

    O caso ganhou um novo capítulo com a entrada de uma equipe de conceituados advogados de Brasília, que, em conjunto com os advogados locais, buscam reverter a ordem de reintegração de posse. A defesa já protocolou um Agravo no Supremo Tribunal Federal, argumentando que a decisão do TJGO viola princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a função social da propriedade.

    O laudo técnico mais recente da fazenda revela a dimensão do trabalho realizado pelo agricultor: a área plantada com soja recebeu um investimento de R$ 1.986.422,00, com uma produção estimada em mais de 20 mil sacas, gerando um resultado bruto que ultrapassa os R$ 2,6 milhões. “Estamos falando de uma terra que cumpre sua função social, gera riqueza e empregos. Retirar a posse de quem a tornou produtiva por 30 anos para entregá-la a quem a abandonou por décadas é uma afronta à lógica e à justiça”, afirma o Dr. Og Pereira, especialista em direito fundiário e um dos advogados da equipe de defesa.

    A estratégia no STF visa, em caráter de urgência, suspender a ordem de reintegração de posse até que o mérito da causa seja julgado. A defesa argumenta que a pretensão dos antigos donos de reaver o imóvel prescreveu em 2013, o que tornaria a posse do atual fazendeiro legítima e apta a ser convertida em propriedade definitiva.

    Além das questões jurídicas e econômicas, a idade avançada do agricultor é um fator de peso. Aos 71 anos, o atual fazendeiro é amparado por diversas leis, incluindo o Estatuto do Idoso, que garante proteção e prioridade em processos judiciais. “É uma situação de extrema vulnerabilidade. Um homem que dedicou a vida inteira àquela terra pode ser expulso de seu lar na terceira idade. Confiamos que o Supremo Tribunal Federal terá a sensibilidade necessária para analisar não apenas os autos, mas as vidas que serão impactadas por essa decisão”, conclui a defesa.

    A comunidade jurídica e o agronegócio local acompanham o caso com apreensão, que se tornou um símbolo da luta pela estabilidade das relações no campo e pelo reconhecimento do direito de quem, de fato, trabalha e vive da terra.