Não ser devedor contumaz será mais um requisito para o pedido de Recuperação Judicial
Os contribuintes que deixarem de pagar impostos de maneira planejada terão mais restrição com a aprovação da Lei do Devedor Contumaz, que impõe regras mais rígidas para estes devedores. O projeto de lei é do Governo Federal e foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e está na mesa do presidente Lula (PT) para sua sanção.
Caso seja sancionado, o advogado especialista em Recuperação Judicial, Hanna Mtanios Hanna, explica que o projeto muda substancialmente a relação do Estado com os devedores de impostos. “É uma mudança importante que vai tratar de forma diferenciada aqueles que devem muito e devem de forma proposital, que fazem isso como modelo de negócio, como uma forma de viver”, explicou o especialista.
Ainda de acordo com Hanna, as mudanças vão impactar diretamente na Recuperação Judicial (RJ), porque se trata da criação de um novo limitador, de uma nova instituição do tipo de devedor que existe no Brasil.
São eles:
Devedor Eventual: quem atrasa o pagamento de imposto por uma dificuldade momentânea;
Devedor Fraudulento: quem pratica irregularidades ou crimes para esconder impostos;
Devedor contumaz (nova): quem deixa de pagar impostos de forma repetida ou intencional, usando o não pagamento como modelo de negócio para lucrar.
Conforme aprovado, o devedor contumaz será aquele que tiver mais de R$ 15 milhões em tributos federais, ou quando o valor é maior do que o patrimônio conhecido do devedor.
Para serem reconhecidos como tal, Hanna explica que haverá uma legislação específica, com procedimento administrativo, direito à ampla defesa e tudo mais para definir e dizer quem é devedor contumaz e quem não é. “Serão definidos critérios objetivos que vão nortear essa decisão e se o devedor se encaixa nesses critérios, se vai ser reconhecido como devedor. Se for considerado assim, terá as penalidades e deixará de usar de alguns benefícios”, pontuou.
Devedor contumaz não terá Recuperação Judicial
Conforme o especialista, o empresário que for reconhecido como devedor contumaz, não poderá se socorrer ao instituto da Recuperação Judicial para reorganizar suas dívidas e realinhar com os seus credores, mesmo que o fisco seja Municipal, Estadual ou Federal, não está sujeito à recuperação judicial. ”Vai ser um limitador e os empresários não poderão usar o Instituto da RJ. É uma mudança importante, bastante significativa”, acrescentou Hanna.
Como está aprovado, Hanna Mtanios reitera que a lei vai atrapalhar empresas que poderão ou pretendem ou precisaram de ingressar no processo de recuperação judicial, porque esses devedores não poderão ingressar com pedidos de Recuperação Judicial. “Será mais um requisito para o pedido de Recuperação Judicial: Não ser reconhecido devedor contumaz”, explicou.
Apesar da mudança, o advogado reitera que os processos que já foram abertos não mudam e quem ingressou com a exigência e com os requisitos que estavam vigentes na época que ele pediu a Recuperação Judicial. “Não vai mudar o processo que estão tramitando. Só os processos novos, os novos recuperandos que estarão penalizados por conta desse novo requisito”, acrescentou.
Outras mudanças
Além da proibição do ingresso na Recuperação Judicial, o projeto prevê uma série de restrições, como proibição de usufruir benefícios sociais, participar de licitações públicas e até mesmo tornar CNPJ inapto.
“É uma prova de que o Fisco está cada vez mais voraz para receber suas contas, seus tributos e vai ficar cada vez mais difícil dever tributo, e o pagamento destes impostos precisa estar cada vez mais na pauta de todos, pessoas físicas ou jurídicas”, concluiu Hanna.