• Merenda escolar será distribuída para pais e responsáveis de alunos da Educação Básica

    Publicado em 9.04.2020 às 17:41

    O Governo Federal sancionou a lei nº 13.987 para autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. 

    lei foi publicada na edição extra desta terça-feira, 7 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). 

    A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.

    O Pnae

    O Pnae é executado pelo FNDE. A ideia é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

    “Nos últimos anos, o Pnae passou por uma série de transformações que levaram à expansão e diferenciação no entendimento aos estudantes, dando ênfase ao fortalecimento de seu papel na educação e promoção de hábitos alimentares saudáveis. Além do enfoque na relação do escolar com o alimento a ele ofertado e com as cadeias produtivas de alimentos que são provenientes dos pequenos produtores locais”, ressaltou a presidente do FNDE, Karine Santos.

    Com informações do MEC e A Voz do Brasil