Adriana Accorsi participa de sanção a conjunto de medidas que ampliam proteção às mulheres
A deputada federal Delegada Adriana Accorsi participou da cerimônia em que o presidente Lula sancionou um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras, nesta quinta-feira (9/4), no Palácio do Planalto.
Estavam presentes a primeira-dama Janja da Silva, as ministras Míriam Belchior e Janine Mello, além de outras parlamentares.
As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. Elas reforçam o compromisso do Governo do Brasil com a tolerância zero à violência de gênero e com a modernização dos mecanismos da Lei Maria da Penha.
“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.
De acordo com a deputada Adriana Accorsi, a sanção dessas leis é um dos resultados do Pacto Nacional Contra o Feminicídio, estabelecido em conjunto pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como objetivo de ampliar a prevenção e a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores.
Monitoraçao eletrônica
Um dos projetos sancionados pelo presidente Lula é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
A mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização.
Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
A maior parte das vítimas recebiam a medida protetiva, mas os agressores não usavam a tornozeleira. Agora, o uso da tornozeleira com monitoramento tem de virar regra em casos de risco à vida da mulher.
A Deputada federal Fernanda Melchionna, uma das autoras das propostas sancionadas, destacou que a nova legislação corrige uma lacuna na aplicação das medidas protetivas ao ampliar o uso da monitoração eletrônica como instrumento efetivo de proteção.
Violência vicária
O presidente também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.
Mulheres indígenas
Outra medida sancionada foi o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá.
Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas.
Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural.
Com informações do Palácio do Planalto
Foto: Ricardo Stuckert/PR