Goiásprev deve pagar pensão por morte a filha de servidora com transtorno depressivo grave
A Goiásprev foi condenada a pagar pensão por morte a uma mulher que sofre de transtorno depressivo grave. Ela era dependente da mãe, uma servidora pública estadual que faleceu em 2014. A sentença é do titular da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva.
Na petição, a mulher alegou que sofre de grave problema de saúde, sendo o transtorno depressivo grave e recorrente, desde quando era menor de idade. Em vida, a mãe era sua provedora econômica, uma vez que não consegue trabalhar. As declarações foram corroboradas por laudo da Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que atestaram a total incapacidade laborativa da autora.
Segundo o documento médico, a mulher possui quadro psicótico grave e crônico, com histórico de tentativa de suicídio e internações psiquiátricas. Os profissionais ainda atestaram que ela não socializa e não se conecta ao ambiente, necessitando de terceiros em período integral para sua supervisão, com risco de vida permanente.
A autora havia solicitado a pensão administrativamente, mas, como lhe foi negada, precisou ajuizar a ação. Para deferir o direito, o magistrado entendeu que ela faz jus ao benefício. “A legislação aplicável ao caso reconhece que os dependentes do segurado que falecer têm direito ao recebimento da respectiva pensão por morte, desde que comprovem a situação de invalidez na data do óbito da segurada”, ponderou Élcio Vicente, com base na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, que vigorava na época do óbito da servidora.
Além de passar a figurar na lista dos beneficiados da Goiásprev, segundo sentença, a mulher deverá receber da autarquia o pagamento de todos os valores devidos à requerente desde a morte de sua mãe (04/01/2014), os quais devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)