• Estado institui Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19

    Publicado em 13.04.2020 às 22:22

    O governador Ronaldo Caiado acaba de assinar novo decreto, publicado na noite desta segunda-feira (13/04) no Suplemento do Diário Oficial, instituindo o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

    O objetivo é promover a redução dos custos da máquina pública mitigando o impacto do novo coronavírus nas finanças do Estado. O Decreto 9.649, porém, trata como exceção às regras impostas pelo Contingenciamento as despesas necessárias ao combate da doença, especialmente nas áreas de Saúde e Segurança Pública.

    O decreto proíbe a celebração de novos contratos da administração pública direta, autárquica ou fundacional com terceiros – exceto aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e aos que se deem pela adesão a atas ou sistemas de registro de preços já promovidos Secretaria de Administração e que significam menores custos para a administração pública.

    O Plano de Contingência ainda inibe a contratação de novos terceirizados considerando como base o quantitativo existente em cada órgão no dia 31 de março de 2020. No caso de terceirizados, somente a Secretaria de Saúde está fora da proibição.

    Compra de passagens aéreas estão suspensas e a concessão de diárias só pode ser realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A celebração de novos contratos de locação de imóveis está proibida, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da Covid-19.

    Obras sem contrato já formalizado e ainda reformas e novos projetos que representem aumento de despesas não podem ser iniciados. Vale a exceção para as Secretarias de Saúde e da Segurança Pública e para os casos em que as obras são emergenciais e a não realização do serviço implique em risco aos cidadãos.

    O Governo de Goiás também determinou a adoção de providências para reduzir gastos que variam de 30% a 50% com base nas despesas liquidadas no mesmo período de 2019. A medida é válida para todas as pastas, exceto para as secretarias de Saúde e de Segurança Pública.  A redução deve ocorrer com material de almoxarifado (50%); energia elétrica, água, gás (30%); despesas de custeio, inclusive aquelas relacionadas à prestação de serviços essenciais (30%).

    O documento determina ainda a adoção de providências para cumprir limites de gastos por categoria, comparados com os gastos liquidados no mesmo período de 2019, como por exemplo, combustíveis (50%) e aquisição de materiais de consumo (50%). Lembrando que esse limite nas despesas não incluem as áreas da saúde e segurança pública.

    O Plano de Contingência estabelece regras que devem ser cumpridas por todos os órgãos da administração direta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual. Em seu artigo 3º, este decreto prevê que o Comitê Gestor de Gastos poderá excepcionar regras estabelecidas por ele próprio, mediante pedido fundamentado de algum órgão ou entidade.

    Alego repassa R$ 10 mi à Saúde

    O combate à pandemia do novo coronavírus no Estado ganhou mais uma contribuição. Dessa vez da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que repassou R$ 10 milhões para o Fundo Estadual de Saúde. O recurso foi viabilizado e formalizado por meio do decreto legislativo 522, assinado pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira, e aprovado pela Mesa Diretora, que promulgou o decreto no dia 8 de abril.

    O valor será enviado direto para o Fundo Estadual de Saúde, por meio de conta na Caixa Econômica Federal e será exclusivo, conforme determina o decreto legislativo, para uso referente à Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Primando pela transparência de seus atos, o Governo de Goiás encaminhará à Assembleia Legislativa os demonstrativos de realização das despesas discriminadamente para fins de prestação de contas.