• Corregedoria do TJ-GO autoriza atendimentos presenciais nos cartórios extrajudiciais

    Publicado em 14.04.2020 às 17:05

    O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou a Portaria nº 57, que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias, bem como pela CGJGO, para evitar a disseminação e o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) durante este período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). 

    Os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás serão prestados em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades de saúde com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. 

    O atendimento ao público, de forma presencial, deverá ser realizado das 10 às 16 horas, com horário previamente agendado, em regra, de forma a evitar aglomerações e filas. Já o expediente dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8 e 17 horas. 

    Foi levado em consideração, além das recomendações e orientações de âmbito nacional e estadual pelos órgãos oficiais de saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994).

    Registro Civil e atendimento à distância
    Segundo estabelece a portaria, o Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados, adotando-se o sistema de plantão à distância e observando-se, sempre, as disposições do Provimento nº 93/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria Conjunta nº 01/2020, do CNJ e do Ministério da Saúde. O horário de atendimento ao público deverá ser afixado em local visível da serventia.

    O atendimento à distância será compulsório nas unidades em que o responsável, o substituto, o preposto ou o colaborador estiver infectado pelo vírus Sars-Cov-2 (soropositivo), até que se cumpra a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, com a imediata comunicação da circunstância ao Diretor do Foro local.

    (Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)