CCJ da Assembleia aprova 23 projetos de lei
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizou reunião ordinária remota, na tarde desta terça-feira, 14, para deliberar um pacote de 23 projetos de lei de deputados da Assembleia Legislativa, com destaque para dois deles que ampliam regras para a realização de publicidade e propaganda do Governo estadual.
A maioria das matérias (13) teve o parecer pela aprovação acatado pelo colegiado, outras seis serão encaminhadas para diligência a outros órgãos, uma apensada a outra propositura de igual teor, além e dois pedidos de vista. Medidas para o enfrentamente da crise econômica em decorrência da pandemia de Covod-19 ainda aguardam parecer da relatoria para poderem ser votados. Já os projetos de lei que receberam sinal verde da CCJ serão encaminhados à apreciação das comissões de mérito e do Plenário da Casa.
Durante sessão remota, os deputados Helio de Sousa e Lêda Borges, ambos do PSDB, solicitaram ao presidente da CCJ, Humberto Aidar (MDB), celeridade na tramitação de projetos que tratam de pedidos de decretação de estado de calamidade pública nos municípios que representam, respectivamente, Goianésia e Aragarças.
O deputado Vinícius Cirqueira (Pros) também fez o mesmo pedido para matéria que obriga estabelecimentos de ensino privados a reduzir mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.
Já o deputado Delegado Eduardo Prado (PV) cobrou resposta do Governador em relação a propostas para abertura de cancelas a caminhoneiros nas rodovias do estado de Goiás e à redução de ICMS.
Entre os projetos de lei que tiveram o aval da CCJ consta o que foi protocolado com o nº 5703/2019, assinado pelo deputado Henrique Cesar (PSC). A propositura tem a finalidade conceder parcelamento e desconto no pagamento das taxas de permanência de veículos apreendidos no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-GO), previstas no Anexo III da Lei º 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
A proposição prevê que será concedido desconto para o pagamento em parcela única ou parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. “Trata-se de uma medida justa que visa beneficiar os proprietários de veículos apreendidos no pátio do DETRAN-GO, os quais, muitas vezes, não dispõem de condições financeiras para pagar essa taxa. O desconto e o parcelamento permitirá, assim, que muitos proprietários de veículos apreendidos consigam retirá-los dos pátios do DETRAN-GO. Registre-se, ademais, que as medidas previstas nesta proposição irão propiciar um incremento na arrecadação do estado, na medida em possibilitará que um contingente maior de proprietários de veículos apreendidos”, justifica Henrique Cesar.
O processo nº 7866/19, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), também foi outro destaque da pauta aprovado pelos deputados. A propositura propõe vedar a contratação, pelo Governo estadual, de serviços de publicidade e propaganda quando o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro seja superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.
Lêda Borges argumenta que, em janeiro de 2019, foi estabelecido o ato formal de decretação de situação de calamidade financeira no estado de Goiás (Decreto nº 9.392). Além disso, no Diário Oficial do Estado nº 23.189, de 2 de dezembro de 2019, foi publicado o aviso de licitação para a contratação de serviços de publicidade, prestados por agências de propaganda, no valor de R$ 80 milhões.
A deputada defende que em um cenário de crise financeira do estado, os gastos com publicidade e propaganda não devem ser sopesados com os demais interesses da sociedade, tais como o pagamento em dia dos servidores públicos e a melhoria dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública. “Afinal, os gastos públicos não podem se distanciar dos princípios da legitimidade, da eficiência e da economicidade”, destaca.
Segundo a parlamentar, não se justifica que, em tempos de crescimento da influência das mídias sociais, os entes federados em estado de calamidade financeira efetuem gastos com propaganda institucional. “É preciso adotar medidas, no sentido de modernizar a administração, dentre as quais se insere o presente projeto de lei”, ressalta Lêda Borges, que está confiante na aprovação de sua propositura.
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) também teve projeto de lei de similar teor acatado pelo coligado na reunião de hoje. Protocolada sob o número 7607/19, a propositura visa dar efetividade ao princípio da publicidade das atividades públicas, ao informar, de forma clara e expressa, aos cidadãos, sobre os gastos com propaganda estatal.
De acordo com sua redação, a matéria, ao prever que no anúncio publicitário devem constar as informações referentes aos valores custeados pelo poder público, traz proposta prevista na legislação eleitoral, em que o candidato a cargo eletivo tem a obrigação de informar a autoria e os valores gastos com sua propaganda eleitoral.
“O presente projeto de lei, portanto, tem como objetivo esclarecer ao contribuinte estadual a autoria dos gastos e os custos do anúncio publicitário realizado por órgãos públicos do estado de Goiás”, afirma Gustavo Sebba em suas justificativas.
O parlamentar observa que o poder público despende valores de grande vulto com publicidade estatal, aos quais, no entanto, apesar de orçados e contabilizados, não é dada a efetiva transparência ao cidadão. “Os valores gastos em anúncios publicitários nem sempre ficam claros à consulta da população, dificultando o acompanhamento do contribuinte acerca da destinação dos tributos que lhe são cobrados”, assinala.
Outros projetos de lei com parecer pela aprovação aprovados pela CCJ
Processo nº 5244/2019 – Deputado Chico KGL (DEM) – A proposta altera, na parte que especifica, o Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a Organização Administrativa do Poder Executivo, fazendo constar a Gerência Administrativa do Goiás Empreendedor dentro da Superintendência do Goiás Empreendedor, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
Processo nº 6299/2019 – Deputado Paulo Cezar Martins (MDB) – Institui a implantação do sistema de prontuário eletrônico do paciente nos serviços públicos de saúde, no âmbito do estado de Goiás;
Processo nº 0999/2020 – Deputado Thiago Albernaz (Solidariedade) – Declara de utilidade pública o Centro Social Pró-Família, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 00.293.449/0001-95, com sede no Município de Goiânia;
Processo nº 5079/2019 – Deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) – Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do ensino médio da Rede de Educação Pública do Estado de Goiás;
Processo nº 1539/2019 – Deputado Bruno Peixoto (MDB) – Autoriza o Poder Executivo a oferecer acompanhamento psicológico a todos os pacientes de tratamento do câncer, nas unidades de saúde pública estadual e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em funcionamento no estado de Goiás;
Processo nº 1695/2019 – Deputado Delegado Eduardo Prado (PV) – Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, garantindo a extensão para escrivães e agentes de polícia da gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo delegado de polícia;
Processo nº 1724/2019 – Deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) – Institui a Política Estadual de Diversificação Produtiva dos Municípios Mineradores do Estado de Goiás, com a finalidade de promover o fortalecimento da economia local por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento e implantação de novos empreendimentos nas áreas de prestação de serviço, de agropecuária, de comércio e de outras atividades industriais nos municípios mineradores;
Processo nº 1525/2019 – Deputada Lêda Borges (PSDB) – Determina que todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular do estado de Goiás deverão designar 5% (cinco por cento) de suas unidades para as mulheres vítimas de violência doméstica, que preencham os demais requisitos estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes;
Processo nº 4718/2019 – Deputada Lêda Borges – Assegura a participação das Sociedades Cooperativas em licitações e contratações públicas no âmbito do estado de Goiás, em igualdade de condições com todos os demais concorrentes;
Processo nº 7851/2019 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Declara de utilidade pública a Associação Maçonica Hidrolandense de Apoio ao Esporte (AMHAE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 26.239.643/0001-86, com sede no município de Hidrolândia.