• Agência Nacional de Água suspende a cobrança pelo uso da água por 120 dias

    Publicado em 15.04.2020 às 11:28

    A cobrança pelo uso de água em bacias hidrográficas sob domínio da União será adiada em quatro meses. Esse foi mais um dos pleitos encaminhados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao governo federal para enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre as empresas. A entidade representa o setor industrial no Conselho Nacional de Recursos Hídricos onde se debateu a medida.

    A previsão é que a resolução da Agência Nacional de Água (ANA) que adiará o pagamento da primeira parcela da cobrança de água entrará em vigor nesta semana e beneficiará detentores de outorga para captação de água bruta – que não é tratada –, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento. Os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020.

    De acordo com a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg, a medida contribui para a continuidade da atividade produtiva, já que a água é insumo fundamental. “Nesse momento de grandes dificuldades, é necessário priorizar medidas que garantam a sustentabilidade das empresas, do emprego e da renda”, comenta.

    “A medida contribui para a continuidade da atividade produtiva, já que a água é insumo fundamental” – Mônica Messenberg, diretora de Relações Institucionais da CNI

    O que é a cobrança pelo uso da água?

    A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

    Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água têm de cumprir com o valor estabelecido.

    O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais. Quem usa e polui menos, paga menos.

    A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores da cobrança dos recursos hídricos de domínio da União à respectiva agência de água da bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 

    Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, acesse aqui.