TCE-GO retoma julgamentos com Plenário Virtual
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) vai adotar, a partir de agora, o sistema de julgamento de processos por meio do Plenário Virtual, aprovado pela Resolução Normativa nº 2/2020, de 18/03/2020. O modelo escolhido vai aproveitar toda a logística de votação já existente no sistema do TCE-GO, sem necessidade de mobilizar estrutura presencial de equipamentos e pessoal que seriam imprescindíveis, caso se escolhesse a modalidade de videoconferência.
“É uma prática já consolidada por outros tribunais para julgamentos, incluindo tribunais de contas, como os do Mato Grosso, Ceará, Rio de Janeiro e Pará, por exemplo”, explica o secretário-geral do TCE-GO, Marcelo Xavier. O Plenário Virtual liberou hoje (15/abr) a inclusão de pautas para as sessões que serão iniciadas no dia 27 de abril.
A partir daí, enquanto durar a pandemia, estão mantidas, semanalmente, as sessões ordinárias de câmaras e plenárias, extraordinárias e administrativas, sem restrição de temas. Terminado esse período, poderá haver limitação de assuntos permitidos para as sessões virtuais.
COMO FUNCIONA
As sessões virtuais vão durar quatro dias, de segunda a quinta-feira. As pautas serão disponibilizadas às segundas-feiras e cada gabinete pode enviar processo ao sistema até a quarta-feira que antecede a sessão seguinte (ver calendário das sessões ordinárias no quadro).
O conselheiro relator, a qualquer momento, durante 24 horas por dia, pode registrar seu voto e manifestação, utilizando a internet por meio de seu próprio dispositivo. Por enquanto, não será permitida a sustentação oral e, em caso de requerimento da parte interessada, o processo deverá ser levado a uma sessão presencial, quando permitida.
Conselheiro substituto atuando como titular terá acesso normal ao plenário virtual, o mesmo ocorrendo com o representante do Ministério Público de Contas, que participa e pode se manifestar em todos os processos julgados.
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Durante o período de votação, cabe à Secretaria Geral a exclusão e transferência de pautas, acompanhar o quórum, evitar empates, encaminhar requerimentos, dar suporte ao sistema (junto com a Gerência de Tecnologia da Informação), efetuar sorteios e publicar as decisões no Diário Eletrônico de Contas (DEC).
Marcelo explica que não haverá prejuízo quanto à publicidade, uma vez que qualquer interessado poderá acompanhar todos os acórdãos e resoluções julgados no calendário da consulta de pautas e na seção de processos do site, além da publicação no DEC. E, ainda, haverá a cobertura normal da Diretoria de Comunicação, transformando em notícias as principais decisões do plenário.