TJGO cria plano de contingenciamento de despesas durante pandemia do coronavírus
Por meio do Decreto Judiciário Nº 767/ 2020, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, criou o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o Poder Judiciário goiano.
O desembargador-presidente considerou a situação do novo coronavírus (Covid-19) como pandemia, o que, segundo ele, “tem gerado consequências na ordem econômica mundial e brasileira”. Além das diretrizes contidas na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 19 de março de 2020, que estabelece regras para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período de emergência.
O desembargador Walter Carlos Lemes falou da necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário do Estado de Goiás. Para isso, foi elaborado o Plano de Contingência com uma série de contingenciamento de gastos por parte do TJGO, em obediência aos princípios da administração pública, precipuamente aos da eficiência e economicidade.
Assim, ficam determinadas, de imediato, sem prejuízo de outras providências a serem instituídas, medidas, das quais as principais são: a racionalização na distribuição de materias de consumo e de expediente e contingenciamento de aquisições, ressalvada a hipótese de atendimento urgente das medidas de fornecimento de materiais tendentes ao prosseguimento do trabalho à distância por magistrados, servidores e estagiários, e que visem ao atendimento das necessidades especiais vinculadas ao combate da epidemia da Covid-19.
A racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem, e, quanto a esse último, a apresentação de estudos, pela Corregedoria-Geral da Justiça, com vistas à implantação da citação eletrônica e outras medidas de contingenciamento cabíveis; suspensão do início de novas obras e reformas, ressalvando-se as intervenções referentes à manutenção predial preventiva e corretiva, e aquelas de natureza urgente e emergencial; suspensão da concessão de diárias e ajuda de custo a magistrados, servidores e colaboradores; entre outras. (Texto: Arianne Lopes- Centro de Comunicação Social do TJGO)